REsp 1957965
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de cobertura de tratamento multidisciplinar (método ABA) para Transtorno do Espectro Autista (TEA) por operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Provimento ao REsp da operadora para julgar improcedente o pedido inicial.
Embargos de declaração do beneficiário rejeitados.
Negado seguimento ao Recurso Extraordinário do beneficiário.
Partes do Processo
O B M (MENOR)
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- TEA/ABA
- Pedidos
- CoberturaReembolso
- Dano Moral
- não havendo falar em condenação por danos morais.
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para afastar a obrigação de custear tratamento fora do rol da ANS.
- Teses do Recorrente
- Taxatividade do Rol da ANS e inexistência de obrigação de cobertura para método experimental/sem evidência científica.
- Dispositivos Invocados
- art. 10, § 4º, da Lei n. 9.656/1998, art. 4º, III, da Lei n. 9.961/2000
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Aplicada na fase do Agravo Interno contra a decisão monocrática.
OutroTema 181 STF e Tema 339 STF no Recurso Extraordinário.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O Rol da ANS é taxativo. O método ABA não possui evidência de eficácia comprovada segundo notas técnicas do Nat-Jus, não sendo obrigatória sua cobertura além dos limites regulamentares.
- Precedentes Citados
- REsp 1.733.013/PRAgInt no AREsp 1.619.479/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A natureza taxativa do Rol da ANS e a falta de evidências científicas robustas para o método ABA.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“Ademais, é bem de ver que o método ABA, a par de não estar contemplado no rol, não têm nem sequer evidência de eficácia, conforme notas técnicas do Nat-jus.”
“dou provimento ao recurso especial para julgar improcedente o pedido formulado na inicial.”
“RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1957965 - SP (2021/0280112-6)”
Observações
A decisão monocrática de mérito (REsp) reverteu o entendimento de segundo grau, baseando-se na taxatividade do Rol da ANS (entendimento da 4ª Turma à época). O Recurso Extraordinário subsequente não foi admitido por óbices processuais.
