REsp 1957917
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer contra operadora de saúde Sul América referente a tratamento multidisciplinar para beneficiária com TEA.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial conhecido e não provido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
L P DE L
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Tratamento multidisciplinar para Transtorno do Espectro Autista (TEA) e limitação de sessões.
- Pedidos
- CoberturaReembolso
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a obrigação de custeio de procedimentos fora do Rol da ANS e validar a limitação de sessões.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de obrigação de arcar com procedimentos não incluídos no Rol da ANS, alegando sua natureza taxativa.
- Dispositivos Invocados
- Art. 10, VII, da Lei nº 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 568 do STJSúmula nº 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A jurisprudência da Terceira Turma do STJ reafirma o caráter exemplificativo do rol da ANS e a abusividade da limitação do número de sessões de terapia para doenças cobertas.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1.782.183/PRAgInt no AREsp 1.432.075/SPAgInt no REsp 1.829.583/SPAgInt no AREsp 1.471.762/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Alinhamento com a jurisprudência da Terceira Turma que considera o rol da ANS exemplificativo e abusiva a limitação de terapias prescritas.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1957917 - SP (2021/0279629-0)”
“objetivando que a SUL AMÉRICA custeie o tratamento multidisciplinar para L. P. DE L. [...] Autora diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista”
“A jurisprudência do STJ é consolidada no sentido da abusividade de cláusula contratual ou de ato da operadora de plano de saúde que importe em interrupção de tratamento de terapia por esgotamento do número de sessões anuais”
“Nessas condições, CONHEÇO do recurso especial e NEGO-LHE PROVIMENTO.”
Observações
A decisão destaca a divergência entre a Terceira Turma (rol exemplificativo) e a Quarta Turma (rol taxativo), aplicando o entendimento da Terceira Turma por ser o órgão do relator.
