RECURSO ESPECIAL Nº 1957902 - SP (2021/0279580-0)
REsp
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em litígio contra beneficiário consumidor (menor de idade).
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido com majoração de honorários para 14% sobre o valor da causa.
Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material: honorários majorados sobre o valor da condenação, não da causa.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
L S B K (MENOR)
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma de acórdão do TJSP via divergência jurisprudencial.
- Teses do Recorrente
- Interposição com base em dissídio jurisprudencial (alínea c).
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Ausência de indicação do dispositivo de lei federal violado ou objeto de divergência.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A ausência de indicação do dispositivo legal supostamente violado impede o conhecimento do recurso especial, inclusive quando interposto pela alínea 'c'.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 968.409/BAAgRg nos EREsp 382.756/SCAgInt no AREsp 1287100/MS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Acolheu Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Acolhimento de embargos para sanar erro material na base de cálculo da majoração de honorários, mantendo-se o não conhecimento do recurso principal.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1957902 - SP (2021/0279580-0)”
“ausência de indicação, no recurso especial, do dispositivo de Lei Federal tido por infringido configura deficiência na fundamentação recursal, o que atrai a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia.”
“ACOLHO os embargos de declaração, para que os honorários fixados na decisão anterior sejam de 14% sobre o valor da condenação.”
Observações
As decisões consolidam o não conhecimento do recurso da operadora. A segunda decisão monocrática serviu exclusivamente para corrigir um erro material na base de cálculo dos honorários advocatícios recursais.
