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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeAcolheu EmbargosDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1957902 - SP (2021/0279580-0)

REsp

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2022-09-27Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em litígio contra beneficiário consumidor (menor de idade).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2021-12-01

Recurso especial não conhecido com majoração de honorários para 14% sobre o valor da causa.

#2embargos2022-09-27

Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material: honorários majorados sobre o valor da condenação, não da causa.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

L S B K (MENOR)

recorridobeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
TALITA ALBINA DA SILVA COSTAOAB/SP 426331
MATHEUS NOEMIL DALÇOQUIO CARVALHOOAB/SP 430625
GUILHERME BARRANCO DE SOUZAOAB/SP 163605
MOISÉS ESMERALDO NOGUEIRAOAB/SP 418434

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma de acórdão do TJSP via divergência jurisprudencial.
Teses do Recorrente
Interposição com base em dissídio jurisprudencial (alínea c).

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Ausência de indicação do dispositivo de lei federal violado ou objeto de divergência.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A ausência de indicação do dispositivo legal supostamente violado impede o conhecimento do recurso especial, inclusive quando interposto pela alínea 'c'.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 968.409/BAAgRg nos EREsp 382.756/SCAgInt no AREsp 1287100/MS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Acolheu Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Acolhimento de embargos para sanar erro material na base de cálculo da majoração de honorários, mantendo-se o não conhecimento do recurso principal.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1957902 - SP (2021/0279580-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

ausência de indicação, no recurso especial, do dispositivo de Lei Federal tido por infringido configura deficiência na fundamentação recursal, o que atrai a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia.

Honorarios RecursaisPág. 3

ACOLHO os embargos de declaração, para que os honorários fixados na decisão anterior sejam de 14% sobre o valor da condenação.

Observações

As decisões consolidam o não conhecimento do recurso da operadora. A segunda decisão monocrática serviu exclusivamente para corrigir um erro material na base de cálculo dos honorários advocatícios recursais.

Caso ID: 202102795800PDFs: 202102795800_001.pdf, 202102795800_001_03.pdf