AREsp 1977992
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais em decorrência de negativa de cobertura de tratamento médico (IMRT) por operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Partes do Processo
WALDEMIR ALVES DA SILVA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Tratamento radioterápico por IMRT para nódulo na próstata
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Restabelecer a condenação por danos morais fixada em primeira instância.
- Teses do Recorrente
- O recorrente sustenta a caracterização do dano moral em razão da negativa ilegítima de cobertura de tratamento para doença grave.
- Dispositivos Invocados
- art. 186 CC, art. 927 CC, art. 1029 CPC, art. 255 RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Necessidade de reexame de fatos e provas para alterar a conclusão sobre o dano moral.
Falta de cotejo analíticoAusência de demonstração analítica da divergência jurisprudencial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A negativa administrativa ilegítima de cobertura só enseja danos morais se houver agravamento da condição de dor ou prejuízo à saúde fragilizada, fatos que não podem ser revistos no STJ.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1731656/RSREsp 1662103/SPAgInt no AREsp 1343942/SPAgInt no AREsp 1543383/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7 do STJ e deficiência na fundamentação do dissídio jurisprudencial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1977992 - PB (2021/0276680-7)”
“NÓDULO NA PRÓSTATA. TRATAMENTO RADIOTERÁPICO POR IMRT. DOCUMENTOS MÉDICOS ATESTANDO A NECESSIDADE DO PROCEDIMENTO.”
“alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à não caracterização do dano moral, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.”
“CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO.”
Observações
A vitória final foi considerada parcial pois, embora o beneficiário tenha perdido o pedido de dano moral no STJ, a obrigação de fazer (cobertura do tratamento) foi mantida conforme decidido na origem.
