AREsp 1977444
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre cancelamento de apólice de seguro saúde e a fixação de astreintes por descumprimento de ordem judicial de restabelecimento/manutenção.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo (AREsp não conhecido por óbices sumulares).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
DANIELA VIEIRA MOURA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Cumprimento provisório de sentença visando a manutenção de apólice e discussão sobre valor de astreintes.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reduzir o valor das astreintes e validar a rescisão contratual baseada na livre iniciativa.
- Teses do Recorrente
- Alega que o valor da multa é exorbitante e que a rescisão contratual é legítima por ser o autor ciente do cancelamento.
- Dispositivos Invocados
- art. 537, § 6º, do CPC/2015, art. 757 do CC/2002, art. 760 do CC/2002
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Ausência de exame da tese de desproporcionalidade da multa pelo Tribunal de origem.
Ausência de PrequestionamentoIncidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
OutroSúmula 283 do STF - fundamentos do acórdão recorrido não foram especificamente impugnados.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 211 do STJSúmula n. 282 do STFSúmula n. 356 do STFSúmula n. 283 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inadmissibilidade do recurso por falta de prequestionamento e falta de impugnação específica aos fundamentos do acórdão de origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1977444 - MG (2021/0275610-3)”
“seria exorbitante o valor da multa diária cobrado na origem - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”
“o especial não é admissível nesse ponto, nos termos das Súmulas n. 211 do STJ, 282 e 356 do STF. Além disso, os fundamentos do acórdão recorrido não foram especificamente impugnados no recurso especial, o que atrai o óbice da Súmula n. 283 do STF.”
Observações
A decisão monocrática refere-se a um agravo contra a inadmissão de recurso especial. O mérito sobre a legalidade do cancelamento do plano ou o valor da multa não foi analisado devido a barreiras processuais.
