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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1977444

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

ANTONIO CARLOS FERREIRA2022-06-20TJMG - MG1 decisão

Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre cancelamento de apólice de seguro saúde e a fixação de astreintes por descumprimento de ordem judicial de restabelecimento/manutenção.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-06-20

Negado provimento ao agravo (AREsp não conhecido por óbices sumulares).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

DANIELA VIEIRA MOURA

agravadobeneficiario

Advogados

EULER DE MOURA SOARES FILHOOAB/MG 045429
EDER JOSÉ GENEROZO MARTINSOAB/MG 132435

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Cumprimento provisório de sentença visando a manutenção de apólice e discussão sobre valor de astreintes.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reduzir o valor das astreintes e validar a rescisão contratual baseada na livre iniciativa.
Teses do Recorrente
Alega que o valor da multa é exorbitante e que a rescisão contratual é legítima por ser o autor ciente do cancelamento.
Dispositivos Invocados
art. 537, § 6º, do CPC/2015, art. 757 do CC/2002, art. 760 do CC/2002

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de exame da tese de desproporcionalidade da multa pelo Tribunal de origem.

Ausência de Prequestionamento

Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.

Outro

Súmula 283 do STF - fundamentos do acórdão recorrido não foram especificamente impugnados.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 211 do STJSúmula n. 282 do STFSúmula n. 356 do STFSúmula n. 283 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inadmissibilidade do recurso por falta de prequestionamento e falta de impugnação específica aos fundamentos do acórdão de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1977444 - MG (2021/0275610-3)

Valor ReaisPág. 1

seria exorbitante o valor da multa diária cobrado na origem - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

o especial não é admissível nesse ponto, nos termos das Súmulas n. 211 do STJ, 282 e 356 do STF. Além disso, os fundamentos do acórdão recorrido não foram especificamente impugnados no recurso especial, o que atrai o óbice da Súmula n. 283 do STF.

Observações

A decisão monocrática refere-se a um agravo contra a inadmissão de recurso especial. O mérito sobre a legalidade do cancelamento do plano ou o valor da multa não foi analisado devido a barreiras processuais.

Caso ID: 202102756103PDFs: 202102756103_001.pdf