REsp 1962576
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação de revisão contratual de seguro saúde, especificamente sobre reajuste por faixa etária e prescrição.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não provido.
Partes do Processo
JÚLIO NEVES JUNIOR
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária (56 e 66 anos) e prescrição da pretensão declaratória e de ressarcimento.
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar a prescrição da pretensão declaratória de nulidade de cláusula, sustentando ser imprescritível.
- Teses do Recorrente
- Sustenta a imprescritibilidade da pretensão de declarar a nulidade da cláusula contratual de reajuste, incidindo a prescrição apenas sobre a pretensão condenatória de repetição de indébito.
- Dispositivos Invocados
- Art. 169 CC, Art. 206, § 3º, IV CC, Art. 884 CC, Art. 885 CC, Art. 42 CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O acórdão recorrido está em sintonia com a orientação firmada nesta Corte Superior.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A pretensão de nulidade de cláusula de reajuste de plano de saúde cumulada com repetição de indébito sujeita-se ao prazo prescricional trienal (Tema 610/STJ).
- Precedentes Citados
- REsp 1.360.969/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A pretensão é de natureza mista (declaratória e condenatória), incidindo o prazo trienal do art. 206, § 3º, IV, do CC/2002 conforme Tema 610 do STJ.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1962576 - SP (2021/0274376-8)”
“o prazo prescricional aplicável à pretensão de nulidade de cláusula de reajuste do plano de saúde combinada com a repetição de indébito é trienal.”
“Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão consolida o entendimento de que não há imprescritibilidade quando o pedido declaratório é meio para a repetição de indébito em contratos de saúde, aplicando-se o Tema 610/STJ.
