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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1962124

RECURSO ESPECIAL

PAULO DE TARSO SANSEVERINO2022-10-13TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde e o prazo prescricional aplicável à repetição de indébito.

Decisões Monocráticas

#1merito2022-10-13

Recurso especial provido em parte para declarar prescrição trienal e afastar multa por embargos protelatórios.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

DARCY VOLPIN

recorridobeneficiario

Advogados

LUCIANO GIONGO BRESCIANIOAB/SP 214044
RITA DE CÁSSIA VOLPIN MELINSKYOAB/SP 170565

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária e repetição de indébito
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para aplicar a prescrição ânua (ou trienal conforme Tema 610) e afastar a multa dos embargos de declaração.
Teses do Recorrente
Defende que o prazo prescricional para restituição é anual; alega que os embargos na origem tinham fins de prequestionamento, não sendo protelatórios.
Dispositivos Invocados
art. 206, § 1.º, II, b, do Código Civil, artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 98/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A pretensão de repetição de indébito por cláusula abusiva de reajuste prescreve em 3 anos (Tema 610/STJ). Afasta-se a multa por embargos declaratórios quando houver intuito de prequestionamento (Súmula 98/STJ).
Precedentes Citados
REsp 1360969/RSREsp 1361182/RSAgInt no REsp 1773391/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Ajuste do prazo prescricional para o triênio legal (Tema 610) e afastamento de multa indevida.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1962124 - SP (2021/0272221-1)

SubtemaPág. 1

PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. MARCO INICIAL DA REPETIÇÃO. TEMA 610/STJ.

Precedentes QualificadosPág. 4

Para os efeitos do julgamento do recurso especial repetitivo, fixa-se a seguinte tese: Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002)

Resultado FinalPág. 6

Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para, julgando procedentes os pedidos em menor extensão, declarar prescrita a pretensão de reembolso correspondente às parcelas pagas anteriormente ao triênio que precede da data da citação.

Observações

A recorrente pretendia a prescrição ânua (1 ano), mas o STJ aplicou a trienal (3 anos) conforme o Tema 610. Como a origem havia aplicado 5 anos, o provimento foi parcial para reduzir o período de restituição de 5 para 3 anos.

Caso ID: 202102722211PDFs: 202102722211_001.pdf