Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.974.029 - RJ (2021/0269806-2)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2021-11-17TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ1 decisão

Classificação: O processo trata de negativa de cobertura de internação e procedimento médico de urgência por operadora de plano de saúde devido a prazo de carência.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2021-11-17

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

NAILA BELÉM FERREIRA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
LEANDRO SICILIANO NERIOAB/RJ 128940
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-

Objeto da Ação

Tema Macro
Carência/CPT/Urgência e Emergência
Subtema
Negativa de internação e realização de procedimento prescrito em caráter de urgência durante prazo de carência.
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para afastar dever de custeio e reduzir danos morais.
Teses do Recorrente
Ausência de obrigatoriedade de cobertura devido a carência contratual e limitação de 12 horas para urgência; valor excessivo de danos morais.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022, II, do CPC, Art. 12, V, da Lei n. 9.656/98, Art. 186 do CC, Art. 884 do CC, Art. 927 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto à violação do art. 1.022 e art. 12 da Lei 9.656/98.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame fático-probatório quanto à caracterização da urgência e ao valor do dano moral.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STFSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp n. 1.653.926/PRAgInt no AREsp n. 1.466.877/SPAgInt no AREsp 1.657.744/SEAgInt no AREsp 1.214.839/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 284/STF e 7/STJ por deficiência recursal e necessidade de reexame de fatos.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.974.029 - RJ (2021/0269806-2)

Tema da AçãoPág. 1

NEGATIVA DE INTERNAÇÃO E REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO PRESCRITO. CARÁTER DE URGÊNCIA DEMONSTRADO.

Valor ReaisPág. 2

insurge-se também a Recorrente contra a pesada condenação a título de danos morais, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Quanto à primeira controvérsia, incide o óbice da Súmula n. 284/STF

Resultado FinalPág. 5

conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

A decisão foi proferida pela Presidência do STJ em sede de admissibilidade de AREsp.

Caso ID: 202102698062PDFs: 202102698062_001_03.pdf