REsp 1956476 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária em contrato individual de plano de saúde operado pela Sul América.
Decisões Monocráticas
Recurso especial desprovido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
CATSUNORI NISHIYAMA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por mudança de faixa etária aos 66 anos de idade
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para validar o reajuste por faixa etária com base no Tema 952/STJ.
- Teses do Recorrente
- Divergência jurisprudencial quanto à legalidade do reajuste por faixa etária para idosos.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, III, c da CF, art. 15, § 3º da Lei 10.741/03
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de interpretação de cláusula contratual.
Súmula 7/STJNecessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 608/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ não reformou a decisão de origem pois a abusividade foi constatada com base na falta de informação clara e ausência de prova atuarial, o que atrai os óbices das Súmulas 5 e 7.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJAgInt no AREsp 1.092.626/RSAgInt no AREsp 282.457/DFAgRg no AREsp 530.722/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inexistência de índices no contrato e impossibilidade de revisão de provas sobre a base atuarial em sede de recurso especial.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1956476 - SP (2021/0268686-6)”
“CONTRATO INDIVIDUAL DE PLANO DE SAÚDE.”
“REAJUSTE DA MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA.”
“seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, bem como interpretação de cláusula contratual, inviável no âmbito desta instância especial ante os óbices contidos nas Súmulas nºs 5 e 7 desta Corte.”
“NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.”
Observações
A decisão aplica o Tema 952 para confirmar que, apesar de lícito o reajuste por idade em tese, no caso concreto houve abusividade pela falta de transparência e prova atuarial.
