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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1956474

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2022-04-05Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de contrato de seguro saúde coletivo empresarial e a discussão sobre nulidade do negócio jurídico por alegada fraude.

Decisões Monocráticas

#1merito2022-04-05

Conhecido em parte e improvido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

ACABAMENTO CALHAS ZINCOACO COMERCIO E MANUTENCAO LTDA

recorridobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
THAIS MARIANE GRILO GONÇALVESOAB/SP 297888

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Nulidade de negócio jurídico por alegada fraude no número de funcionários
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para declarar a nulidade do contrato com retorno ao status quo ante.
Teses do Recorrente
Alega negativa de prestação jurisdicional e sustenta que a fraude no número de funcionários deve acarretar a nulidade do negócio jurídico.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 CPC/2015, Art. 166 CC, Art. 182 CC, Art. 422 CC, Art. 765 CC, Art. 766 CC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Revisão de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A análise da pretensão de nulidade contratual esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, pois exigiria reexame de fatos e provas e de cláusulas do contrato.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.621.499/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto à nulidade e rejeição da alegada violação ao art. 1.022 do CPC.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL № 1956474 - SP (2021/0268656-3)

Tipo de PlanoPág. 1

Contrato de Seguro Saúde Coletivo Empresarial

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

rever os argumentos trazidos no acórdão recorrido demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e as cláusulas contratuais, o que encontra óbice nas Súmulas nº s 5 e 7/STJ.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial para negar-lhe provimento.

Observações

A recorrida é uma pessoa jurídica (estipulante), porém figura no lado do beneficiário/consumidor final do serviço de saúde no contexto da lide contratual contra a operadora.

Caso ID: 202102686563PDFs: 202102686563_001.pdf