AREsp 1967681 - DF (2021/0267753-9)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste anual e por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo por adesão.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
TOMESINA VICENTE DA FONSECA DE LIMA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste anual e por sinistralidade
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Declarar a nulidade dos reajustes aplicados e adequá-los aos índices autorizados pela ANS para planos individuais.
- Teses do Recorrente
- Sustenta a necessidade de demonstração clara e objetiva dos critérios de reajuste e a ilegalidade de fixação discricionária pela operadora.
- Dispositivos Invocados
- Art. 4º, caput e IV, 6º, III, 51, X, do CDC, Art. 16, XI, 17-A, § 2º, II, da Lei 9656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
A revisão da abusividade do reajuste demandaria interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJA análise da abusividade exigiria o revolvimento do suporte fático-probatório.
Súmula 83/STJO acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJSúmula 608/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A jurisprudência do STJ permite reajuste por sinistralidade em planos coletivos, e a verificação de abuso em casos concretos é limitada pelos óbices das Súmulas 5 e 7.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1400251/SPAgInt no AREsp 1699570/SPAgInt no AREsp 1296459/SPAgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ frente à conclusão de inexistência de abusividade pelo tribunal local.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1967681 - DF (2021/0267753-9)”
“trata-se de apelação contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de nulidade dos reajustes, com a consequente adequação aos índices autorizados pela ANS”
“o enfrentamento da pretensão recursal, demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõem as Súmulas 5 e 7 deste Pretório.”
“majoro os honorários advocatícios devidos à parte recorrida de 11% para 12% sobre o valor da causa”
Observações
A decisão de 18/11/2021 resolve o Agravo em Recurso Especial mantendo o entendimento do TJDFT favorável às operadoras.
