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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1967681 - DF (2021/0267753-9)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2021-11-18TJDFT - DF1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste anual e por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo por adesão.

Decisões Monocráticas

#1merito2021-11-18

Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

TOMESINA VICENTE DA FONSECA DE LIMA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

agravadooperadora

Advogados

RAFAEL GASILLE SANTOSOAB/DF 038426
JOÃO FELIPE DE OLIVEIRA BRITO BLOMOAB/DF 044038
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste anual e por sinistralidade
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Declarar a nulidade dos reajustes aplicados e adequá-los aos índices autorizados pela ANS para planos individuais.
Teses do Recorrente
Sustenta a necessidade de demonstração clara e objetiva dos critérios de reajuste e a ilegalidade de fixação discricionária pela operadora.
Dispositivos Invocados
Art. 4º, caput e IV, 6º, III, 51, X, do CDC, Art. 16, XI, 17-A, § 2º, II, da Lei 9656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

A revisão da abusividade do reajuste demandaria interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

A análise da abusividade exigiria o revolvimento do suporte fático-probatório.

Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJSúmula 608/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A jurisprudência do STJ permite reajuste por sinistralidade em planos coletivos, e a verificação de abuso em casos concretos é limitada pelos óbices das Súmulas 5 e 7.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1400251/SPAgInt no AREsp 1699570/SPAgInt no AREsp 1296459/SPAgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ frente à conclusão de inexistência de abusividade pelo tribunal local.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1967681 - DF (2021/0267753-9)

Tema da AçãoPág. 1

trata-se de apelação contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de nulidade dos reajustes, com a consequente adequação aos índices autorizados pela ANS

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

o enfrentamento da pretensão recursal, demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõem as Súmulas 5 e 7 deste Pretório.

Honorarios RecursaisPág. 5

majoro os honorários advocatícios devidos à parte recorrida de 11% para 12% sobre o valor da causa

Observações

A decisão de 18/11/2021 resolve o Agravo em Recurso Especial mantendo o entendimento do TJDFT favorável às operadoras.

Caso ID: 202102677539PDFs: 202102677539_001.pdf