REsp 1961569 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de cobertura contratual de plano de saúde para tratamento multidisciplinar de Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao recurso por óbice formal (Súmula 284/STF).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
L N B (MENOR)
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- TEA (Transtorno do Espectro Autista) / Tratamento multidisciplinar
- Pedidos
- CoberturaReembolso
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Defender a legalidade da negativa de cobertura por ausência do procedimento no rol da ANS.
- Teses do Recorrente
- A recorrente alega dissídio jurisprudencial defendendo que o rol da ANS é taxativo.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
A recorrente deixou de apontar o dispositivo de lei federal cuja interpretação foi divergente.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 284 do STFSúmula 568 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não ultrapassou o juízo de admissibilidade por deficiência na fundamentação (falta de indicação de dispositivo infraconstitucional em recurso pela alínea 'c').
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1735241/SPAgInt no REsp 1840095/RJAgInt no AREsp 1261882/RSAgInt no AREsp 1264067/MGAgInt no AREsp 1295999/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deficiência de fundamentação recursal pela ausência de indicação do dispositivo de lei federal violado.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“Autor menor, portador de transtorno de espectro autista (TEA). Tratamento multidisciplinar segundo prescrição médica.”
“observa-se que o recorrente deixou de apontar o dispositivo cuja interpretação foi divergente. [...] atraindo a aplicação da Súmula nº 284 do STF”
“nega-se provimento ao agravo e, com base no art. 85, § 11, do CPC/2015, majora-se os honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento)”
Observações
Apesar de o cabeçalho indicar tratar-se de Recurso Especial (REsp), o dispositivo da decisão utiliza o termo 'agravo' ao negar provimento. No entanto, o conteúdo analisa o apelo nobre (REsp) interposto pela operadora. O resultado prático é a manutenção da condenação de origem favorável ao beneficiário.
