Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1961569 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI30/09/2021Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de cobertura contratual de plano de saúde para tratamento multidisciplinar de Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade30/09/2021

Negado provimento ao recurso por óbice formal (Súmula 284/STF).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

L N B (MENOR)

recorridobeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
FERNANDA ANATILDES FERRARIOAB/SP 399583
FÁBIO TAKÊO SAKURAIOAB/SP 221619

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
TEA (Transtorno do Espectro Autista) / Tratamento multidisciplinar
Pedidos
CoberturaReembolso

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Defender a legalidade da negativa de cobertura por ausência do procedimento no rol da ANS.
Teses do Recorrente
A recorrente alega dissídio jurisprudencial defendendo que o rol da ANS é taxativo.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

A recorrente deixou de apontar o dispositivo de lei federal cuja interpretação foi divergente.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 284 do STFSúmula 568 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não ultrapassou o juízo de admissibilidade por deficiência na fundamentação (falta de indicação de dispositivo infraconstitucional em recurso pela alínea 'c').
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1735241/SPAgInt no REsp 1840095/RJAgInt no AREsp 1261882/RSAgInt no AREsp 1264067/MGAgInt no AREsp 1295999/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deficiência de fundamentação recursal pela ausência de indicação do dispositivo de lei federal violado.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

SubtemaPág. 1

Autor menor, portador de transtorno de espectro autista (TEA). Tratamento multidisciplinar segundo prescrição médica.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

observa-se que o recorrente deixou de apontar o dispositivo cuja interpretação foi divergente. [...] atraindo a aplicação da Súmula nº 284 do STF

Resultado FinalPág. 2

nega-se provimento ao agravo e, com base no art. 85, § 11, do CPC/2015, majora-se os honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento)

Observações

Apesar de o cabeçalho indicar tratar-se de Recurso Especial (REsp), o dispositivo da decisão utiliza o termo 'agravo' ao negar provimento. No entanto, o conteúdo analisa o apelo nobre (REsp) interposto pela operadora. O resultado prático é a manutenção da condenação de origem favorável ao beneficiário.

Caso ID: 202102664550PDFs: 202102664550_001.pdf