REsp 1960838 - SP (2021/0266419-4)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A disputa envolve a manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo e o valor das mensalidades após alteração da operadora.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao recurso da SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A.
Provido o recurso da CERVEJARIAS KAISER BRASIL S/A para extinguir a ação em relação a ela por ilegitimidade passiva.
Partes do Processo
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
CERVEJARIAS KAISER BRASIL S/A
SEBASTIÃO SOARES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde e critério de cálculo da mensalidade (Art. 31, Lei 9.656/98).
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Objetivo Recursal
- A operadora (Sul América) buscava reformar o critério de cálculo da mensalidade. A estipulante (Kaiser) buscava o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva.
- Teses do Recorrente
- Sul América: Inexistência de direito adquirido a modelo de custeio; Kaiser: Ilegitimidade passiva ad causam da estipulante.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 CPC, Art. 337, XI CPC, Art. 31 Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame do contexto fático-probatório quanto aos valores e alteração de custeio.
Súmula 5/STJAnálise de cláusulas contratuais.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJSúmula 7/STJSúmula 5/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A empresa estipulante não possui legitimidade passiva para figurar em demandas sobre manutenção de plano após o desligamento do empregado. Quanto ao mérito da mensalidade, o acórdão recorrido alinhou-se ao Tema 1034 do STJ, exigindo paridade de custeio.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1.811.822/MGREsp 1.575.435/SPAgInt no REsp 1.788.279/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Negado provimento ao recurso da operadora por incidência de óbices sumulares e alinhamento ao Tema 1034; Provido o recurso da Kaiser para reconhecer sua ilegitimidade passiva.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1960838 - SP (2021/0266419-4)”
“Em face do exposto, nego provimento ao recurso especial. (referente à Sul América)”
“Em face do exposto, dou provimento ao recurso especial para extinguir a ação em relação ao recorrente, sem resolução do mérito (referente à Kaiser)”
“RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO CIVIL. EX-EMPREGADOS APOSENTADOS. PERMANÊNCIA NO PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ART. 31 DA LEI N. 9.656/1988. ... Teses definidas para os fins do art. 1.036 do CPC/2015”
Observações
O documento contém duas decisões de mérito proferidas na mesma data pela mesma relatora, tratando de recursos de partes distintas no mesmo processo. A primeira manteve a condenação da operadora; a segunda excluiu a estipulante da lide.
