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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1972845

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2021-12-03Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A controvérsia refere-se ao reembolso de honorários médicos em cirurgia de tireoidectomia realizada por equipe não credenciada.

Decisões Monocráticas

#1merito2021-12-03

Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SULASAUDE PARTICIPACOES S.A

agravanteoperadora

HEBER CLAUDIO GALARCE

agravadobeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
LÉO ROSENBAUMOAB/SP 176029

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
reembolso integral de honorários médicos
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que determinou o reembolso integral, alegando que o reembolso deve seguir os limites da tabela contratual.
Teses do Recorrente
Legalidade da cláusula de reembolso limitado pela tabela contratual; ausência de abusividade; dever de respeitar o pactuado.
Dispositivos Invocados
art. 188, I, CC, art. 421, CC, art. 422, CC, art. 1º, I, Lei 9.656/1998, art. 12, Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 283/STF_ANALOGIA

A recorrente não refutou o fundamento do Tribunal de origem sobre a falta de informação da tabela e variáveis do cálculo.

Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fático-probatória.

Súmulas Aplicadas
Súmula 283/STFSúmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O Tribunal manteve a decisão de origem por questões processuais, citando que a falta de transparência no reembolso gera dever de ressarcimento integral conforme precedentes.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.701.796/MSAgInt no REsp 1.528.136/RRAgInt no AREsp 1.531.296/SPAgInt no AREsp 1.886.856/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A operadora não impugnou o fundamento central sobre a obscuridade da metodologia de cálculo do reembolso, incidindo óbices sumulares.

Evidências

Tema da AçãoPág. 1

PLANO DE SAÚDE - REEMBOLSO DE HONORÁRIOS MÉDICOS - O AUTOR DESPENDEU A IMPORTÂNCIA DE R$ 70.600,00 EM CIRURGIA DE TIREOIDECTOMIA EM RAZÃO DE CÂNCER NA TIREÓIDE

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

aplica-se, no ponto, o óbice da Súmula nº 283/STF, por analogia: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles”.

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Observações

Apesar de a decisão constar como 'conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial', os fundamentos foram de admissibilidade (óbices sumulares), impedindo o reexame do mérito propriamente dito.

Caso ID: 202102643231PDFs: 202102643231_001.pdf