AREsp 1972845
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A controvérsia refere-se ao reembolso de honorários médicos em cirurgia de tireoidectomia realizada por equipe não credenciada.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SULASAUDE PARTICIPACOES S.A
HEBER CLAUDIO GALARCE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- reembolso integral de honorários médicos
- Pedidos
- ReembolsoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que determinou o reembolso integral, alegando que o reembolso deve seguir os limites da tabela contratual.
- Teses do Recorrente
- Legalidade da cláusula de reembolso limitado pela tabela contratual; ausência de abusividade; dever de respeitar o pactuado.
- Dispositivos Invocados
- art. 188, I, CC, art. 421, CC, art. 422, CC, art. 1º, I, Lei 9.656/1998, art. 12, Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 283/STF_ANALOGIA
A recorrente não refutou o fundamento do Tribunal de origem sobre a falta de informação da tabela e variáveis do cálculo.
Súmula 5/STJNecessidade de interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame de matéria fático-probatória.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 283/STFSúmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O Tribunal manteve a decisão de origem por questões processuais, citando que a falta de transparência no reembolso gera dever de ressarcimento integral conforme precedentes.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.701.796/MSAgInt no REsp 1.528.136/RRAgInt no AREsp 1.531.296/SPAgInt no AREsp 1.886.856/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A operadora não impugnou o fundamento central sobre a obscuridade da metodologia de cálculo do reembolso, incidindo óbices sumulares.
Evidências
“PLANO DE SAÚDE - REEMBOLSO DE HONORÁRIOS MÉDICOS - O AUTOR DESPENDEU A IMPORTÂNCIA DE R$ 70.600,00 EM CIRURGIA DE TIREOIDECTOMIA EM RAZÃO DE CÂNCER NA TIREÓIDE”
“aplica-se, no ponto, o óbice da Súmula nº 283/STF, por analogia: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles”.”
“Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.”
Observações
Apesar de a decisão constar como 'conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial', os fundamentos foram de admissibilidade (óbices sumulares), impedindo o reexame do mérito propriamente dito.
