RECURSO ESPECIAL Nº 1961523 - SP (2021/0262978-0)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer e restituição de valores contra operadora de plano de saúde visando o custeio de tratamento multidisciplinar pelo método ABA para paciente com autismo.
Decisões Monocráticas
Negou provimento ao recurso especial.
Homologado o pedido de desistência do agravo interno.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
I L D (MENOR)
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Tratamento multidisciplinar (método ABA) para autismo
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da natureza taxativa do Rol da ANS e possibilidade de limitação das sessões de tratamento.
- Teses do Recorrente
- Dissídio jurisprudencial quanto à possibilidade de limitação das sessões de tratamento indicada pelo médico conforme rol da ANS.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O entendimento do tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- São abusivas as cláusulas que impõem restrições ou limitações aos procedimentos médicos prescritos para doenças cobertas. A Resolução ANS 469/2021 eliminou a limitação de sessões para autismo.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1.349.647/RJAgInt no REsp 1.885.175/SPAgInt no REsp 1.982.603/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da jurisprudência do STJ que considera abusiva a limitação de sessões de terapia e observância da Resolução ANS nº 469/2021.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1961523 - SP (2021/0262978-0)”
“Contratante diagnosticada com autismo. Sentença de parcial procedência, condenando a ré a fornecer cobertura completa dos tratamentos multidisciplinares (método ABA)”
“Sendo assim, estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ.”
“A Resolução ANS nº 469/2021 eliminou a limitação do número de sessões de terapias para tratamento de pacientes com transtorno do espectro autista.”
“Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
A primeira decisão temporal analisou o mérito do REsp e negou provimento. A segunda decisão monocrática homologou a desistência de um Agravo Interno interposto contra a primeira decisão, encerrando a discussão no STJ.
