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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1961523 - SP (2021/0262978-0)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO15/03/2023Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer e restituição de valores contra operadora de plano de saúde visando o custeio de tratamento multidisciplinar pelo método ABA para paciente com autismo.

Decisões Monocráticas

#1merito01/08/2022

Negou provimento ao recurso especial.

#2peticao15/03/2023

Homologado o pedido de desistência do agravo interno.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrente/requerenteoperadora

I L D (MENOR)

recorrido/requeridobeneficiario

Advogados

SAMIRA COSTA GAMAOAB/SP 400306
ELIANE MACAGGI GARCIAOAB/SP 174521

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Tratamento multidisciplinar (método ABA) para autismo
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da natureza taxativa do Rol da ANS e possibilidade de limitação das sessões de tratamento.
Teses do Recorrente
Dissídio jurisprudencial quanto à possibilidade de limitação das sessões de tratamento indicada pelo médico conforme rol da ANS.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O entendimento do tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
São abusivas as cláusulas que impõem restrições ou limitações aos procedimentos médicos prescritos para doenças cobertas. A Resolução ANS 469/2021 eliminou a limitação de sessões para autismo.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1.349.647/RJAgInt no REsp 1.885.175/SPAgInt no REsp 1.982.603/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da jurisprudência do STJ que considera abusiva a limitação de sessões de terapia e observância da Resolução ANS nº 469/2021.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1961523 - SP (2021/0262978-0)

SubtemaPág. 2

Contratante diagnosticada com autismo. Sentença de parcial procedência, condenando a ré a fornecer cobertura completa dos tratamentos multidisciplinares (método ABA)

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

Sendo assim, estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ.

Tese AplicadaPág. 4

A Resolução ANS nº 469/2021 eliminou a limitação do número de sessões de terapias para tratamento de pacientes com transtorno do espectro autista.

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.

Observações

A primeira decisão temporal analisou o mérito do REsp e negou provimento. A segunda decisão monocrática homologou a desistência de um Agravo Interno interposto contra a primeira decisão, encerrando a discussão no STJ.

Caso ID: 202102629780PDFs: 202102629780_001.pdf, 202102629780_001_03.pdf