AREsp 1.964.433 - DF (2021/0261120-8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A, recorrente comum em litígios de saúde suplementar, em trâmite no STJ sob a temática de seguros/saúde.
Decisões Monocráticas
Julgado prejudicado o recurso por perda de objeto devido a acordo.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
MARIA JESUS LEITE DA SILVA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Homologação de acordo / Perda de objeto
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Não detalhado devido à petição de acordo superveniente.
- Teses do Recorrente
- O agravante informou a realização de acordo entre as partes antes da análise do mérito recursal.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Perda de objeto por transação (acordo).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso foi julgado prejudicado em razão da notícia de acordo entre as partes, acarretando a perda do objeto.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Realização de transação judicial (acordo) informada pelas partes.
Evidências
“O agravante... informa que foi realizado acordo entre as partes. Julgo prejudicado o recurso por perda de objeto.”
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.964.433 - DF (2021/0261120-8)”
“determino a baixa dos autos à origem para apreciação do pedido de homologação da transação judicial.”
Observações
A decisão monocrática limita-se a reconhecer a perda de objeto do agravo em recurso especial em virtude de acordo extrajudicial/judicial informado pelas partes, determinando a baixa para homologação no tribunal de origem.
