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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 1.964.433 - DF (2021/0261120-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2021-10-07TJDF - DF1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A, recorrente comum em litígios de saúde suplementar, em trâmite no STJ sob a temática de seguros/saúde.

Decisões Monocráticas

#1peticao2021-10-07

Julgado prejudicado o recurso por perda de objeto devido a acordo.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

agravanteoperadora

MARIA JESUS LEITE DA SILVA

agravadabeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/DF 044215
RAUL CANALOAB/DF 010308
LEONARDO FARIAS DAS CHAGASOAB/DF 024885
DIEGO DANIELIOAB/DF 031136

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Homologação de acordo / Perda de objeto
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Não detalhado devido à petição de acordo superveniente.
Teses do Recorrente
O agravante informou a realização de acordo entre as partes antes da análise do mérito recursal.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Perda de objeto por transação (acordo).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso foi julgado prejudicado em razão da notícia de acordo entre as partes, acarretando a perda do objeto.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Realização de transação judicial (acordo) informada pelas partes.

Evidências

Resultado ResumidoPág. 1

O agravante... informa que foi realizado acordo entre as partes. Julgo prejudicado o recurso por perda de objeto.

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.964.433 - DF (2021/0261120-8)

Motivo DeterminantePág. 1

determino a baixa dos autos à origem para apreciação do pedido de homologação da transação judicial.

Observações

A decisão monocrática limita-se a reconhecer a perda de objeto do agravo em recurso especial em virtude de acordo extrajudicial/judicial informado pelas partes, determinando a baixa para homologação no tribunal de origem.

Caso ID: 202102611208PDFs: 202102611208_001.pdf