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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1955629 - SP (2021/0258899-2)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2021-09-29Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de obrigação de fazer contra operadora de saúde para custeio de procedimento cirúrgico (Rizotomia Percutânea por Radiofrequência).

Decisões Monocráticas

#1merito2021-09-29

REsp parcialmente provido para anular acórdão e sentença, determinando retorno à origem para instrução técnica.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

IRALDETE ARAUJO DE OLIVEIRA

RECORRIDObeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
ANGELA CRISTINA NEGRÃOOAB/SP 293934

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Rizotomia Percutânea por Radiofrequência para tratamento de lombalgia
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para reconhecer a taxatividade do rol da ANS e a ausência de dever de cobertura.
Teses do Recorrente
O rol de procedimentos da ANS é taxativo e não mera orientação exemplificativa.
Dispositivos Invocados
Artigo 10, VII e IX, da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A cobertura de procedimentos fora do rol da ANS é excepcional e depende de demonstração técnica de efetiva necessidade, não bastando a simples prescrição médica.
Precedentes Citados
REsp 1733013/PRAgInt no AgInt no AREsp 1596746/SPAgInt no AREsp 1430905/SPREsp 750.988/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Anulação do acórdão e da sentença para reabertura de instrução processual visando a produção de prova técnica/nota técnica sobre a necessidade do procedimento.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1955629 - SP (2021/0258899-2)

SubtemaPág. 1

procedimento cirúrgico de que necessita o paciente, denominado Rizotomia Percutânea por Radiofrequência, para correção de quadro de intensa lombalgia

Resultado FinalPág. 6

dou parcial provimento ao recurso especial para, anulando o acórdão e a sentença, determinar o retorno do feito à primeira instância

Tese AplicadaPág. 3

A partir deste entendimento, a necessidade de cobertura de procedimentos ou medicamentos não previstos no rol da ANS deve ser observada caso a caso, podendo ser admitida, de forma excepcional, quando demonstrada a efetiva necessidade, através de prova técnica.

Observações

A decisão aplica o entendimento de taxatividade do rol da ANS vigente à época (setembro de 2021), antes da edição da Lei 14.454/2022. O processo foi devolvido para produzir prova técnica/pericial.

Caso ID: 202102588992PDFs: 202102588992_001.pdf