RECURSO ESPECIAL Nº 1954899 - SP (2021/0258898-0)
REsp
Classificação: A demanda versa sobre a abusividade de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária (acima de 66 e 72 anos).
Decisões Monocráticas
DOU PROVIMENTO ao recurso a fim de determinar que seja realizada perícia atuarial em fase de cumprimento de sentença.
Homologado o acordo firmado entre as partes.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
ARON GLINOER
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária (66 e 72 anos)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Determinar a apuração do percentual adequado em cumprimento de sentença via perícia atuarial.
- Teses do Recorrente
- O Tribunal de origem deveria ter aplicado o Tema Repetitivo 952/STJ, permitindo a apuração do percentual razoável em liquidação de sentença em vez de apenas afastar o reajuste.
- Dispositivos Invocados
- Art. 489, § 1º, VI do CPC/2015, Art. 1.022, parágrafo único, I do CPC/2015, Art. 927, III do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 568 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Reconhecida a abusividade do reajuste por faixa etária, a apuração do percentual adequado deve ser feita em fase de cumprimento de sentença por meio de cálculos atuariais, conforme o Tema 952.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJREsp 1.280.211/SPAgInt no REsp 1883472/SPAgInt no REsp 1863907/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- As partes celebraram e o relator homologou acordo judicial após o provimento do recurso que determinava a realização de perícia.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1954899 - SP (2021/0258898-0)”
“Alegação de abusividade de reajuste por faixa etária acima dos 66 anos. Contrato individual firmado antes da entrada em vigor da Lei n.º 9.656/98, não adaptado.”
“se for reconhecida a abusividade do aumento praticado pela operadora de plano de saúde em virtude da alteração de faixa etária do usuário... faz-se necessária a apuração de percentual adequado e razoável de majoração da mensalidade, o que deverá ser feito por meio de cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença.”
“homologo o acordo firmado entre as partes às fls. 923/925 (e-STJ), em conformidade com o art. 34, IX, do RISTJ.”
Observações
O resultado final foi a homologação de acordo (Decisão de 15/02/2022), que encerrou o processo após uma decisão de mérito anterior (29/11/2021) ter dado provimento ao recurso da operadora para determinar perícia atuarial.
