AREsp 1969127 - RJ (2021/0258268-9)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e danos morais decorrentes de abusividade.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MARIA CRISTINA LAGARRIGUE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- mudança de faixa etária
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
- Dano Moral
- R$5.000,00 (cinco mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para validar os reajustes de faixa etária e afastar a condenação por danos morais.
- Teses do Recorrente
- Legalidade do aumento com base em previsão contratual; ausência de conduta ilícita e prova de abalo psicológico para dano moral.
- Dispositivos Invocados
- Tema n. 952 do STJ, art. 927 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial por ausência de indicação do dispositivo legal e cotejo analítico.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame fático-probatório para analisar a ocorrência de dano moral.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STFSúmula n. 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não ultrapassou a barreira da admissibilidade quanto ao mérito dos reajustes (dissídio) e do dano moral (Súmula 7).
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.024.730/PBAgRg no REsp n. 1.562.730/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Óbices processuais (Súmulas 284/STF e 7/STJ) impediram a análise do mérito recursal.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1969127 - RJ (2021/0258268-9)”
“ALEGAÇÃO DE REAJUSTES ABUSIVOS PRATICADOS PELA SEGURADORA NAS MENSALIDADES DE PLANO DE SAÚDE EM RAZÃO DE MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA.”
“O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação divergente, bem como a demonstração do dissídio mediante o cotejo analítico dos acórdãos recorrido e paradigmas, ônus dos quais a recorrente não se desincumbiu.”
“Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado”
Observações
A decisão consolidou o entendimento de que a revisão de dano moral fixado na origem em R$ 5.000,00 demandaria reexame fático (Súmula 7/STJ). O recurso da operadora foi integralmente rejeitado, mantendo-se o acórdão do TJRJ favorável à consumidora.
