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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1969127 - RJ (2021/0258268-9)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2022-02-01TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e danos morais decorrentes de abusividade.

Decisões Monocráticas

#1merito2022-02-01

Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

MARIA CRISTINA LAGARRIGUE

agravadabeneficiario

Advogados

ANDRÉA MAGALHÃES CHAGASOAB/RJ 157193
GABRIELA ACCIARIS PINTO VIEIRA BONDEROAB/RJ 126074
ANA BEATRIZ RUTOWITSCH BICALHOOAB/RJ 094623

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
mudança de faixa etária
Pedidos
ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Dano Moral
R$5.000,00 (cinco mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para validar os reajustes de faixa etária e afastar a condenação por danos morais.
Teses do Recorrente
Legalidade do aumento com base em previsão contratual; ausência de conduta ilícita e prova de abalo psicológico para dano moral.
Dispositivos Invocados
Tema n. 952 do STJ, art. 927 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial por ausência de indicação do dispositivo legal e cotejo analítico.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame fático-probatório para analisar a ocorrência de dano moral.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STFSúmula n. 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não ultrapassou a barreira da admissibilidade quanto ao mérito dos reajustes (dissídio) e do dano moral (Súmula 7).
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.024.730/PBAgRg no REsp n. 1.562.730/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Óbices processuais (Súmulas 284/STF e 7/STJ) impediram a análise do mérito recursal.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1969127 - RJ (2021/0258268-9)

Tema da AçãoPág. 1

ALEGAÇÃO DE REAJUSTES ABUSIVOS PRATICADOS PELA SEGURADORA NAS MENSALIDADES DE PLANO DE SAÚDE EM RAZÃO DE MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação divergente, bem como a demonstração do dissídio mediante o cotejo analítico dos acórdãos recorrido e paradigmas, ônus dos quais a recorrente não se desincumbiu.

Honorarios RecursaisPág. 4

Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado

Observações

A decisão consolidou o entendimento de que a revisão de dano moral fixado na origem em R$ 5.000,00 demandaria reexame fático (Súmula 7/STJ). O recurso da operadora foi integralmente rejeitado, mantendo-se o acórdão do TJRJ favorável à consumidora.

Caso ID: 202102582689PDFs: 202102582689_001.pdf