REsp 1958405 - PE
Recurso Especial
Classificação: A disputa versa sobre a abusividade de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde individual.
Decisões Monocráticas
Nega provimento ao recurso especial da beneficiária.
Acolhe os embargos com efeitos modificativos para dar provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
MARIA DAS DORES LIMA GULDE
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar a aplicação do índice da ANS e buscar revisão conforme precedentes do STJ.
- Teses do Recorrente
- Nulidade da cláusula que não prevê percentuais expressos; dever de transparência e informação adequada.
- Dispositivos Invocados
- arts. 6º, III, 39, XIII, 51, IV e X, do CDC, 15 e 16 da Lei n. 9.656/1998, 927, III, do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Óbices
- Súmula 83/STJ
Entendimento da Corte local em parte alinhado e em parte divergente do STJ.
Súmula 7/STJMencionada quanto ao reexame de provas na decisão inicial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Declarada a abusividade do reajuste por faixa etária, o índice adequado deve ser apurado em liquidação de sentença por perícia atuarial, e não pela aplicação de índice da ANS.
- Precedentes Citados
- REsp 1.280.211/SPAgInt no REsp 1898558/SPAgInt no REsp 1824278/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Acolheu Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Aplicação da tese firmada no repetitivo REsp 1.568.244/RJ.
Evidências
“EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1958405 - PE (2021/0257872-0)”
“ACOLHO os embargos de declaração, modificando a parte dispositiva da decisão embargada... DOU PROVIMENTO ao recurso a fim de determinar que seja realizada perícia atuarial em fase de cumprimento de sentença, para cálculo do percentual de reajuste adequado.”
“instrumento contratual objeto da lide consiste em contrato individual”
Observações
A decisão final corrigiu uma contradição da decisão anterior que, apesar de reconhecer o erro do TJPE (aplicação de índice da ANS), havia mantido o acórdão por falta de recurso da operadora (reformatio in pejus). O Ministro relator mudou o entendimento para dar provimento ao recurso da consumidora.
