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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 1954865

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2023-09-08TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária aos 60 anos.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-09-08

Devolução dos autos ao Tribunal de origem para cumprimento do art. 1.030, II, do CPC (juízo de retratação).

Partes do Processo

ANTONIO BREDA

recorrentebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorridooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por mudança de faixa etária aos 60 anos (92,82%)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para afastar a abusividade do reajuste etário de 92,82%.
Teses do Recorrente
Nulidade por omissão e falta de fundamentação; descumprimento do Tema 952 do STJ (REsp 1.568.244/RJ).
Dispositivos Invocados
arts. 373, II, 489, § 1°, IV , 927, III, e 1.022, II, CPC/2015, 421 e 422 do Código Civil, 4º, I, 6º , III e VIII, 39, V e X, 47 e 51 do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Necessidade de retorno dos autos ao Tribunal de origem para realização do juízo de retratação, visto que o acórdão recorrido diverge de tese fixada em recurso repetitivo.
Precedentes Citados
AREsp n. 2.142.906/SPAREsp n. 1.974.855/RJREsp n. 1.954.082/SPREsp n. 1.849.722/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inobservância do rito do art. 1.030, II, do CPC/2015 pelo Tribunal de origem (fase de retratação).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1954865 - SP (2021/0257536-0)

SubtemaPág. 1

Controvérsia quanto à legalidade do reajuste etário aos 60 anos no importe de 92,82%

Tese AplicadaPág. 3

deve ser determinada a devolução do feito ao órgão julgador para realizar o juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II e V, c, do CPC/2015.

Observações

O STJ não analisou o mérito do recurso nem os óbices de admissibilidade, determinando apenas a correção do procedimento de origem (devolução para retratação em razão do Tema 952).

Caso ID: 202102575360PDFs: 202102575360_001.pdf