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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1969111 / SP (2021/0257493-1)

Agravo em Recurso Especial

Ministro Humberto Martins29/09/2021Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Serviços de Saúde S/A, operadora de planos de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade29/09/2021

Recurso não conhecido (AREsp inadequado).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

agravanteoperadora

MARTA MARIA ALCIONE PEREIRA

agravadabeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
SABRINA XAVIER DE LIMA NOGUEIRAOAB/SP 411534
KELLY CRISTINA DE JESUSOAB/SP 270684

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar a decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
Teses do Recorrente
Não detalhadas; a decisão trata apenas da admissibilidade recursal e do erro na escolha do recurso contra decisão baseada em repetitivo.
Dispositivos Invocados
Art. 105, III, CF, Art. 1030, § 2º, CPC, Art. 21-E, V, RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Interposição de Agravo em Recurso Especial (AREsp) quando o cabível seria Agravo Interno (Art. 1030, § 2º, CPC).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão monocrática não conheceu do agravo por erro grosseiro, visto que o recurso cabível contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base em repetitivo é o agravo interno, e não o AREsp.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inadequação da via eleita; o agravo em recurso especial foi interposto contra decisão fundada em conformidade com recursos repetitivos.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1969111 - SP (2021/0257493-1)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Consoante o disposto no art. 1.030, § 2º, do CPC, é cabível agravo interno contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no inciso I, "b", do mesmo artigo.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é estritamente processual, não descrevendo o objeto material da lide (procedimento ou cobertura negada). O não conhecimento deveu-se à interposição de AREsp contra decisão que aplicou a sistemática de recursos repetitivos na origem.

Caso ID: 202102574931PDFs: 202102574931_001.pdf