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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1971064 / SP (2021/0256505-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2021-10-05TJSP - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve a Sul América Companhia Nacional de Seguros Saúde, operadora de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2021-10-05

Agravo em recurso especial não conhecido por inadequação da via recursal.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS

AGRAVANTEoperadora

HELENA AMORIM COSTA

AGRAVADAbeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
RENATO GOMES DE AZEVEDOOAB/SP 283127
JAIR DE ALMEIDA PIMENTELOAB/SP 348872

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Inconformismo contra a decisão que inadmitiu o recurso especial.
Dispositivos Invocados
Art. 105, III, CF

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Inadequação da via recursal (Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que nega seguimento com base em repetitivo).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não é cabível agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC) contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base em tese repetitiva, sendo o agravo interno o recurso adequado (art. 1.030, § 2º, do CPC).

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Interposição de agravo em recurso especial em vez de agravo interno contra decisão fundada em repetitivo, caracterizando erro grosseiro.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1971064 - SP (2021/0256505-8)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

constata-se que o agravo foi interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial em virtude de o acórdão recorrido estar em consonância com tese firmada sob o rito dos recursos repetitivos ou da repercussão geral

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Honorarios RecursaisPág. 2

Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão trata exclusivamente de matéria processual de admissibilidade (erro na escolha do recurso contra decisão baseada em repetitivo). O mérito da causa de plano de saúde não foi detalhado na fundamentação da presidência do STJ.

Caso ID: 202102565058PDFs: 202102565058_001.pdf