AREsp 1971064 / SP (2021/0256505-8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve a Sul América Companhia Nacional de Seguros Saúde, operadora de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por inadequação da via recursal.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
HELENA AMORIM COSTA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Inconformismo contra a decisão que inadmitiu o recurso especial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, CF
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Inadequação da via recursal (Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que nega seguimento com base em repetitivo).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não é cabível agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC) contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base em tese repetitiva, sendo o agravo interno o recurso adequado (art. 1.030, § 2º, do CPC).
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Interposição de agravo em recurso especial em vez de agravo interno contra decisão fundada em repetitivo, caracterizando erro grosseiro.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1971064 - SP (2021/0256505-8)”
“constata-se que o agravo foi interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial em virtude de o acórdão recorrido estar em consonância com tese firmada sob o rito dos recursos repetitivos ou da repercussão geral”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
“Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão trata exclusivamente de matéria processual de admissibilidade (erro na escolha do recurso contra decisão baseada em repetitivo). O mérito da causa de plano de saúde não foi detalhado na fundamentação da presidência do STJ.
