AREsp 1.971.001 - RJ (2021/0256355-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A disputa envolve cobrança de mensalidades de seguro saúde e validade de cancelamento por inadimplência.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
EDILSON R. CARVALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Cobrança de mensalidades e prazo de cancelamento por inadimplência
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Inexigibilidade das mensalidades de setembro e outubro de 2017.
- Teses do Recorrente
- O plano não poderia ser suspenso com 30 dias de atraso conforme critérios da ANS; o cancelamento teria ocorrido em agosto.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na indicação de dispositivos legais violados.
Súmula 5/STJReexame de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame de matéria fático-probatória.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAREsp n. 1.685.830/RSAgInt no AREsp 1.615.607/SPAgInt no AREsp 1.227.134/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 284/STF, 5/STJ e 7/STJ.
Evidências
“incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais que teriam sido violados”
“incidem os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, uma vez que a pretensão recursal demanda reexame de cláusulas contratuais e reexame do acervo fático-probatório”
“majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem”
Observações
Trata-se de Embargos à Execução opostos por uma sociedade individual de advocacia contra operadora de saúde.
