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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.971.001 - RJ (2021/0256355-6)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2021-10-25TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ1 decisão

Classificação: A disputa envolve cobrança de mensalidades de seguro saúde e validade de cancelamento por inadimplência.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2021-10-25

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

EDILSON R. CARVALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

EDILSON RODRIGUES DE CARVALHOOAB/RJ 054471
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/RJ 185023

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Cobrança de mensalidades e prazo de cancelamento por inadimplência
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Inexigibilidade das mensalidades de setembro e outubro de 2017.
Teses do Recorrente
O plano não poderia ser suspenso com 30 dias de atraso conforme critérios da ANS; o cancelamento teria ocorrido em agosto.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na indicação de dispositivos legais violados.

Súmula 5/STJ

Reexame de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fático-probatória.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STFSúmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAREsp n. 1.685.830/RSAgInt no AREsp 1.615.607/SPAgInt no AREsp 1.227.134/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 284/STF, 5/STJ e 7/STJ.

Evidências

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais que teriam sido violados

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

incidem os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, uma vez que a pretensão recursal demanda reexame de cláusulas contratuais e reexame do acervo fático-probatório

Honorarios RecursaisPág. 5

majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem

Observações

Trata-se de Embargos à Execução opostos por uma sociedade individual de advocacia contra operadora de saúde.

Caso ID: 202102563556PDFs: 202102563556_001.pdf