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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1970810

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2022-03-31TJRS - RS1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação revisional de contrato de plano de saúde versando sobre reajuste por sinistralidade.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-03-31

Agravo em Recurso Especial improvido pela incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.

Partes do Processo

FABIANE AGUIAR DOS ANJOS GATTI

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

PRISCILA MEDEIROS DA SILVEIRAOAB/RS 059527
PAULO ANTONIO MULLEROAB/RS 013449
MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/RS 035572

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por sinistralidade em contrato coletivo
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para declarar a abusividade do reajuste por sinistralidade.
Teses do Recorrente
O reajuste por sinistralidade não observou os requisitos legais para sua validade, configurando-se ilícito nos termos da legislação consumerista.
Dispositivos Invocados
Art. 51 do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de nova interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de fatos e provas.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp 1.360.969-RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A análise da abusividade do reajuste demandaria o reexame de provas e de cláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1970810 - RS (2021/0255526-4)

Tema da AçãoPág. 1

APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. REAJUSTE DA MENSALIDADE COM BASE NA SINISTRALIDADE.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Nesse contexto, seria necessário o reexame dos fatos e das provas dos autos, bem como nova interpretação das cláusulas contratuais [...] Inafastáveis, portanto, as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

Resultado FinalPág. 2

Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Observações

O acórdão de origem (TJRS) destacou que o plano era coletivo e houve negociação entre a operadora e a estipulante (Associação), o que influenciou na decisão de inadmitir o recurso especial por necessidade de reexame fático.

Caso ID: 202102555264PDFs: 202102555264_001.pdf