AREsp 1970810
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação revisional de contrato de plano de saúde versando sobre reajuste por sinistralidade.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial improvido pela incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Partes do Processo
FABIANE AGUIAR DOS ANJOS GATTI
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por sinistralidade em contrato coletivo
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para declarar a abusividade do reajuste por sinistralidade.
- Teses do Recorrente
- O reajuste por sinistralidade não observou os requisitos legais para sua validade, configurando-se ilícito nos termos da legislação consumerista.
- Dispositivos Invocados
- Art. 51 do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de nova interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame de fatos e provas.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp 1.360.969-RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A análise da abusividade do reajuste demandaria o reexame de provas e de cláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1970810 - RS (2021/0255526-4)”
“APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. REAJUSTE DA MENSALIDADE COM BASE NA SINISTRALIDADE.”
“Nesse contexto, seria necessário o reexame dos fatos e das provas dos autos, bem como nova interpretação das cláusulas contratuais [...] Inafastáveis, portanto, as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.”
“Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.”
Observações
O acórdão de origem (TJRS) destacou que o plano era coletivo e houve negociação entre a operadora e a estipulante (Associação), o que influenciou na decisão de inadmitir o recurso especial por necessidade de reexame fático.
