AREsp 1959842
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A disputa envolve operadora de plano de saúde (Sul América) e a aplicação do Tema 952 do STJ, que trata de reajuste por faixa etária.
Decisões Monocráticas
Agravo da consumidora não conhecido.
Agravo da operadora não conhecido.
Partes do Processo
MAURA LÚCIA DARVAS LANARI
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária (Tema 952)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- As agravantes insurgem-se contra a decisão que negou seguimento aos recursos especiais por estarem em conformidade com recurso repetitivo.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.030, I, b, do CPC/2015, Art. 1.042 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Interposição de AREsp contra decisão que aplica sistemática de repetitivos configura erro grosseiro.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182 do STJSúmula 284 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJAgInt no AREsp 1.572.334/PRAgInt no AREsp 1878079/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A interposição de agravo em recurso especial contra decisão baseada no art. 1.030, I, 'b', do CPC configura erro grosseiro, devendo o recurso cabível ser o agravo interno na origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1959842 - SP (2021/0255330-8)”
“conformidade com a tese firmada no julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia n. 1.568.244/RJ (Tema n. 952)”
“a interposição de agravo em recurso especial nesse caso configura erro grosseiro, o que torna inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal”
“Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo.”
Observações
Ambas as partes (consumidora e operadora) interpuseram Agravo em Recurso Especial contra decisão que inadmitiu seus respectivos REsps com base no Tema 952. O STJ não conheceu de ambos os agravos por erro grosseiro, visto que o recurso cabível contra decisão que nega seguimento a REsp por repetitivo é o agravo interno no tribunal de origem.
