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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1959842

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2022-02-01TJSP - SP2 decisões

Classificação: A disputa envolve operadora de plano de saúde (Sul América) e a aplicação do Tema 952 do STJ, que trata de reajuste por faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-02-01

Agravo da consumidora não conhecido.

#2admissibilidade2022-02-01

Agravo da operadora não conhecido.

Partes do Processo

MAURA LÚCIA DARVAS LANARI

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

Advogados

CLEITON SOARES DE SOUZAOAB/SP 232499
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
SABRINA XAVIER DE LIMA NOGUEIRAOAB/SP 411534

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária (Tema 952)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
As agravantes insurgem-se contra a decisão que negou seguimento aos recursos especiais por estarem em conformidade com recurso repetitivo.
Dispositivos Invocados
Art. 1.030, I, b, do CPC/2015, Art. 1.042 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Interposição de AREsp contra decisão que aplica sistemática de repetitivos configura erro grosseiro.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJSúmula 284 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJAgInt no AREsp 1.572.334/PRAgInt no AREsp 1878079/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A interposição de agravo em recurso especial contra decisão baseada no art. 1.030, I, 'b', do CPC configura erro grosseiro, devendo o recurso cabível ser o agravo interno na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1959842 - SP (2021/0255330-8)

SubtemaPág. 1

conformidade com a tese firmada no julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia n. 1.568.244/RJ (Tema n. 952)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

a interposição de agravo em recurso especial nesse caso configura erro grosseiro, o que torna inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo.

Observações

Ambas as partes (consumidora e operadora) interpuseram Agravo em Recurso Especial contra decisão que inadmitiu seus respectivos REsps com base no Tema 952. O STJ não conheceu de ambos os agravos por erro grosseiro, visto que o recurso cabível contra decisão que nega seguimento a REsp por repetitivo é o agravo interno no tribunal de origem.

Caso ID: 202102553308PDFs: 202102553308_001.pdf, 202102553308_001_03.pdf