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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 1970114

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2021-11-24Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de recurso em processo de assistência à saúde.

Decisões Monocráticas

#1peticao2021-11-24

Recurso declarado prejudicado por perda de objeto (acordo).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

ÁLVARO RODRIGUES DOS SANTOS

agravadobeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
ARIANE RODRIGUES DOS SANTOSOAB/SP 371303
FERNANDA SZALO AMENDOLAOAB/SP 416714
JOSÉ LUIZ DE PAULA EDUARDO FILHOOAB/SP 163614
GABRIEL MEDEIROS CAIRESOAB/SP 361644

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Agravo interposto contra decisão que não admitiu recurso especial.
Teses do Recorrente
A recorrente posteriormente peticionou informando a realização de acordo extrajudicial, pleiteando a perda de objeto do recurso.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso foi declarado prejudicado devido à celebração de acordo entre as partes, conforme autoriza o Regimento Interno do STJ.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Realização de acordo entre as partes e consequente perda de objeto do recurso.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1970114 - SP (2021/0253603-0)

Resultado FinalPág. 1

Diante do exposto, declaro prejudicado o recurso, nos termos do artigo 34, inciso XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Teses Recorrente ResumoPág. 1

Por petição de fls. 449/455, a parte agravante informa a realização de acordo e pede que seja reconhecida a perda de objeto do presente recurso

Observações

A decisão não analisa o mérito da lide nem as razões recursais originais porque houve a homologação tácita/reconhecimento de um acordo entre a Sul América e o beneficiário. O desfecho 'prejudicado' foi classificado como 'outro' no resultado_final por falta de categoria específica para extinção por acordo.

Caso ID: 202102536030PDFs: 202102536030_001.pdf