AREsp 1970114
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de recurso em processo de assistência à saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso declarado prejudicado por perda de objeto (acordo).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ÁLVARO RODRIGUES DOS SANTOS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Agravo interposto contra decisão que não admitiu recurso especial.
- Teses do Recorrente
- A recorrente posteriormente peticionou informando a realização de acordo extrajudicial, pleiteando a perda de objeto do recurso.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso foi declarado prejudicado devido à celebração de acordo entre as partes, conforme autoriza o Regimento Interno do STJ.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Realização de acordo entre as partes e consequente perda de objeto do recurso.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1970114 - SP (2021/0253603-0)”
“Diante do exposto, declaro prejudicado o recurso, nos termos do artigo 34, inciso XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.”
“Por petição de fls. 449/455, a parte agravante informa a realização de acordo e pede que seja reconhecida a perda de objeto do presente recurso”
Observações
A decisão não analisa o mérito da lide nem as razões recursais originais porque houve a homologação tácita/reconhecimento de um acordo entre a Sul América e o beneficiário. O desfecho 'prejudicado' foi classificado como 'outro' no resultado_final por falta de categoria específica para extinção por acordo.
