RECURSO ESPECIAL Nº 1954365 - RJ (2021/0251658-0)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de obrigação de fazer e nulidade de cláusula contratual em contrato de plano de saúde individual, especificamente sobre reajuste por faixa etária.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MARIA VICTORIA GONÇALVES MARTINS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária acima de 72 anos
- Pedidos
- CoberturaReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
- Dano Moral
- R$ 10.000,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que declarou a nulidade de cláusula de reajuste por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Inaplicabilidade da Lei 9.656/98; validade da cláusula de reajuste por faixa etária; princípio da supressio; prescrição.
- Dispositivos Invocados
- arts. 12, 26, II, da Lei n. 9.656/98, Lei n. 10.741/03, 206, § 1º, II, b, 405 do CC, 1°, § 2º, da Lei n. 6.899/81
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Alegação genérica de ofensa à lei e fundamentação deficiente.
OutroSúmula 283/STF - Fundamento inatacado (Art. 51, IV do CDC).
Falta de cotejo analíticoAusência de cotejo analítico e similitude fática para o dissídio.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp 1568244/RJ (Tema 952)AgRg no REsp 1579618/PRAgRg no RESP 1283930/SCAgRg no REsp 1.346.588/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- O recurso não ultrapassou a barreira do conhecimento devido a deficiências de fundamentação e falta de impugnação de fundamento central do acórdão de origem.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1954365 - RJ (2021/0251658-0)”
“Acórdão: deu parcial provimento à apelação interposta pela recorrida, tão somente, para reconhecer a nulidade da cláusula que prevê reajustes anuais após o beneficiário completar 72 anos de idade”
“A recorrente não impugnou o fundamento utilizado pelo TJ/RJ, no sentido da abusividade da cláusula contratual que prevê reajustes anuais cumulativos de 5%, após o beneficiário completar 72 anos... Aplica-se, na hipótese, a Súmula 283/STF.”
“Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15.”
Observações
A decisão consolidada mantém a nulidade da cláusula de reajuste por idade decidida pelo TJRJ, uma vez que o recurso da operadora não foi conhecido.
