AREsp 1952732 - RJ
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de ação de revisão de cláusula contratual de plano de saúde visando o reembolso integral de despesas médicas e hospitalares de cirurgia cardíaca de urgência.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.
Partes do Processo
ARMANDO MARTINS DE FREITAS FILHO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- reembolso de cirurgia cardíaca de urgência em rede não credenciada
- Pedidos
- Reembolso
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para garantir reembolso integral das despesas médicas.
- Teses do Recorrente
- Violação ao dever de informação, abusividade da cláusula de reembolso e obrigatoriedade de cobertura em casos de urgência/emergência.
- Dispositivos Invocados
- arts. 6º, VIII, 14, § 4º, 51, IV, e 54 do CDC, 373, II, 438, 480 e 1.022, II, do CPC/2015, 35-C, I, da Lei n. 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame do acervo fático-probatório.
OutroSúmula 283/STF: ausência de impugnação de fundamento autônomo.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 283/STFSúmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ não adentrou no mérito das cláusulas por óbices processuais, mantendo o entendimento de que o reembolso integral só é devido quando não houver rede credenciada disponível.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.724.122/AM
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Incidência das Súmulas 283/STF, 5/STJ e 7/STJ que impedem a revisão do acórdão que julgou válida a cláusula limitativa de reembolso.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1952732 - RJ (2021/0251025-2)”
“Trata-se de plano empresarial coletivo dos ex funcionários da Light.”
“conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.”
“reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que não se admite no âmbito do recurso especial, dados os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.”
Observações
A decisão do STJ, embora utilize o termo 'negar provimento' à extensão conhecida do recurso, baseia-se primordialmente em óbices de admissibilidade (Súmulas 283/STF, 5 e 7/STJ) para não reformar o mérito decidido pelo tribunal de origem.
