REsp 1954351
REsp
Classificação: O processo trata de negativa de cobertura de medicamento por operadora de plano de saúde e discussão sobre indenização por danos morais.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido com base na Súmula 7/STJ.
Partes do Processo
JOSAURA SANTANA MIRANDA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Fornecimento de medicamento e indenização por danos morais
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Condenação da operadora ao pagamento de indenização por danos morais.
- Teses do Recorrente
- Necessidade de condenação por danos morais ante a recusa indevida de tratamento médico.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, art. 186 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Necessidade de reexame fático-probatório para verificar a ocorrência de danos morais.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A verificação de dano moral por negativa de cobertura depende do caso concreto e o reexame das conclusões da origem encontra óbice na Súmula 7/STJ.
- Precedentes Citados
- AgInt no AgInt no REsp 1.899.443/SPAgInt nos EDcl no AREsp 1.590.645/PEREsp 1.757.938/DFREsp 1.445.240/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Óbice da Súmula 7/STJ quanto ao reconhecimento de dano moral.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1954351 - SE (2021/0249307-0)”
“recusou a fornecer o medicamento pleiteado, sob argumento de que o mesmo não está listado na ANS.”
“Ante o exposto, não conheço do recurso especial.”
“PERDA DO OBJETO SOMENTE QUANTO AO PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FALECIMENTO DA AUTORA.”
Observações
A ação original incluía obrigação de fazer, mas houve perda do objeto devido ao falecimento da autora, restando apenas a discussão sobre danos morais.
