REsp 1954430
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de procedimento cirúrgico (TAVI) por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
TERESA SANLES OTERO DE CABREDO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- TAVI - transcatheter aortic valve implantation (implante de transcatéter de válvula aórtica)
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 5.000,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar o dever de cobertura do procedimento TAVI e a indenização por danos morais.
- Teses do Recorrente
- Liberdade contratual e autorregulação dos interesses; ausência do procedimento no Rol da ANS.
- Dispositivos Invocados
- art. 421 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Outro
Incidência da Súmula 283/STF (fundamento não impugnado).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não foi conhecido por óbice processual (Súmula 283/STF), pois a recorrente deixou de impugnar fundamento autônomo do acórdão de origem sobre a nulidade de cláusulas abusivas.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado impede a apreciação do recurso especial.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1954430 - SP (2021/0247511-2)”
“em razão de negativa de custeio de procedimento médico (realização de TAVI - "transcatheter aortic valve implantation"), necessário ao tratamento da doença da beneficiária (enfermidade estenose de válvula aórtica grave).”
“pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 5.000,00.”
“2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado – quando suficiente para a manutenção de suas conclusões – impede a apreciação do recurso especial. 3. Recurso especial não conhecido.”
Observações
A decisão fundamentou o não conhecimento do recurso na Súmula 283/STF, visto que a operadora não contestou o fundamento do TJSP sobre a nulidade de cláusulas contratuais restritivas com base no CDC.
