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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1954387

RECURSO ESPECIAL

PAULO DE TARSO SANSEVERINO27/09/2021TJRO - RO1 decisão

Classificação: A lide envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, embora o mérito verse sobre contrato de representação comercial com corretora.

Decisões Monocráticas

#1merito27/09/2021

Recurso Especial Provido para anular acórdão e determinar retorno à origem.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS

recorrenteoperadora

TOP SECURITY CORRETORA DE SEGUROS LTDA

recorridobeneficiario

Advogados

ANA TEREZA BASILIOOAB/RJ 074802
MARCELO ESTEBANEZ MARTINSOAB/RO 003208

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Cobrança de indenização e aviso prévio decorrente de suposto contrato de representação comercial.
Pedidos
Danos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Anular o acórdão de origem por negativa de prestação jurisdicional e reconhecer a regra geral de competência (foro do réu).
Teses do Recorrente
Alega que a relação é de parceria de corretagem e não representação comercial, devendo-se observar o foro da sede da ré.
Dispositivos Invocados
art. 489, § 1º, IV, do CPC, art. 1.022, II, do CPC, art. 53, III, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O Tribunal de origem deixou de enfrentar argumentos relevantes capazes de infirmar a conclusão sobre a competência, violando o dever de fundamentação.
Precedentes Citados
REsp 1622386/MT

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Ocorrência de negativa de prestação jurisdicional (vício de fundamentação).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1954387 - RO (2021/0246692-2)

Dispositivos InvocadosPág. 2

a recorrente aponta, além de dissídio jurisprudencial, ofensa aos seguintes dispositivos: (a) arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC

Resultado FinalPág. 5

dou provimento ao recurso especial para, anulando o acórdão que rejeitou os embargos de declaração, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem

Observações

Apesar de figurar uma operadora de saúde no polo passivo, a discussão é estritamente comercial (representação comercial vs. corretagem).

Caso ID: 202102466922PDFs: 202102466922_001.pdf