AREsp 1952851
Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo trata de cumprimento de sentença em ação envolvendo contrato de seguro/plano de saúde (Sul América Seguros).
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Embargos de declaração rejeitados.
Partes do Processo
DIEGO BERNARDI LEMOS
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
EDÍLIA VASCONCELLOS WEISHEIMER
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Restituição de honorários advocatícios em cumprimento de sentença após reversão de julgamento.
- Pedidos
- Danos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento de preclusão pro judicato para impedir a ordem de restituição de honorários.
- Teses do Recorrente
- Sustenta omissão no acórdão e violação à coisa julgada, alegando que houve preclusão pro judicato quanto ao despacho inicial do cumprimento de sentença.
- Dispositivos Invocados
- Art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015, Art. 505, I, do CPC/2015, Art. 1.022, II, do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de matéria fática para verificar existência de preclusão e violação à coisa julgada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão de origem fundamentou que o despacho inicial de cumprimento de sentença não gera preclusão pro judicato e a revisão dessa premissa demanda reexame de fatos.
- Precedentes Citados
- AgInt nos EDcl no AREsp 1.467.166/GOAgInt nos EDcl no REsp 1.860.162/MGAgInt no AREsp 1.087.186/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inexistência de omissão na decisão agravada e incidência da Súmula 7/STJ para os temas de fundo.
Evidências
“EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1952851 - RS (2021/0246268-8)”
“Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração.”
“demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.”
Observações
O recorrente principal (Diego Bernardi Lemos) é o próprio advogado buscando evitar a restituição de honorários levantados em execução provisória que foi posteriormente revertida. Embora o tema seja processual/honorários, a lide original é do setor de seguros/plano de saúde.
