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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

AREsp 1952851

Agravo em Recurso Especial

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2021-11-09TJRS - RS2 decisões

Classificação: O processo trata de cumprimento de sentença em ação envolvendo contrato de seguro/plano de saúde (Sul América Seguros).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2021-10-08

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

#2embargos2021-11-09

Embargos de declaração rejeitados.

Partes do Processo

DIEGO BERNARDI LEMOS

agravante / embargantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

agravado / embargadooperadora

EDÍLIA VASCONCELLOS WEISHEIMER

interessadobeneficiario

Advogados

DIEGO BERNARDI LEMOSOAB/RS 058802
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Restituição de honorários advocatícios em cumprimento de sentença após reversão de julgamento.
Pedidos
Danos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Reconhecimento de preclusão pro judicato para impedir a ordem de restituição de honorários.
Teses do Recorrente
Sustenta omissão no acórdão e violação à coisa julgada, alegando que houve preclusão pro judicato quanto ao despacho inicial do cumprimento de sentença.
Dispositivos Invocados
Art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015, Art. 505, I, do CPC/2015, Art. 1.022, II, do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fática para verificar existência de preclusão e violação à coisa julgada.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão de origem fundamentou que o despacho inicial de cumprimento de sentença não gera preclusão pro judicato e a revisão dessa premissa demanda reexame de fatos.
Precedentes Citados
AgInt nos EDcl no AREsp 1.467.166/GOAgInt nos EDcl no REsp 1.860.162/MGAgInt no AREsp 1.087.186/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de omissão na decisão agravada e incidência da Súmula 7/STJ para os temas de fundo.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1952851 - RS (2021/0246268-8)

Resultado FinalPág. 4

Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração.

Óbices à AdmissibilidadePág. 8

demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.

Observações

O recorrente principal (Diego Bernardi Lemos) é o próprio advogado buscando evitar a restituição de honorários levantados em execução provisória que foi posteriormente revertida. Embora o tema seja processual/honorários, a lide original é do setor de seguros/plano de saúde.

Caso ID: 202102462688PDFs: 202102462688_001.pdf, 202102462688_001_03.pdf