AREsp 1950879
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação revisional de reajustes por faixa etária em contrato de plano de saúde da Sul América.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por erro grosseiro na escolha da via recursal.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
GILMAR CESAR DE MELO CHAVES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- faixa etária
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão que declarou abusivo o reajuste por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Distinguishing em relação ao Tema 952/STJ e validade do reajuste contratual.
- Dispositivos Invocados
- art. 30 da Lei 9656/98, art. 6º da LINDB, art. 1.030, I, b do CPC/15
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Erro grosseiro na interposição de AREsp contra decisão baseada em recurso repetitivo (Art. 1.030, § 2º, CPC/15).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJAgInt no AREsp 1.003.647/BAAgInt no AREsp 951.728/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A interposição de agravo em recurso especial contra decisão que nega seguimento a REsp fundamentada em tese de repetitivo constitui erro grosseiro, devendo ser interposto agravo interno na origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1950879 - BA (2021/0241198-6)”
“Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, interpostos pelas partes, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15.”
“a interposição de agravo em recurso especial, nesta hipótese, constitui erro grosseiro, em razão da inexistência de dúvida objetiva.”
“O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que...”
Observações
A decisão de origem foi mantida porque a operadora sequer juntou a apólice do plano aos autos para justificar o reajuste de 70,99%.
