RECURSO ESPECIAL Nº 1951969 - RJ (2021/0239944-1)
REsp
Classificação: Ação de obrigação de fazer movida por beneficiário contra operadora de plano de saúde visando autorização para retransplante de fígado.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial provido para anular acórdão de embargos de declaração por omissão.
Partes do Processo
CARLOS ALBERTO GONÇALVES CORREIA
GABRIELA GUARILHA PIMENTEL DE FREITAS
LUIZ ALBERTO PINHEIRO DE CASTRO NEVES
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- retransplante de fígado
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento de omissão e fixação dos honorários advocatícios com base no proveito econômico obtido em vez do valor da causa.
- Teses do Recorrente
- Alegação de omissão no acórdão do TJRJ e necessidade de fixação de honorários sobre o proveito econômico (custo do tratamento), argumentando que o valor da causa só deve ser usado quando o proveito não for mensurável.
- Dispositivos Invocados
- art. 1022 do CPC/2015, art. 85, § 2º do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O STJ reconheceu que o Tribunal de origem foi omisso ao não se manifestar adequadamente sobre a fixação dos honorários com base no proveito econômico obtido em ação de obrigação de fazer de plano de saúde.
- Precedentes Citados
- EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1869445/PE
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Violação do art. 1.022 do CPC por negativa de prestação jurisdicional quanto à base de cálculo dos honorários.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1951969 - RJ (2021/0239944-1)”
“CONDENAÇÃO DA DEMANDADA A AUTORIZAR CIRURGIA DE RETRANSPLANTE DO FÍGADO.”
“DOU PROVIMENTO ao recurso especial determinando o retorno dos autos ao TJRJ para que analise as questões trazidas nos embargos de declaração”
“CARLOS e outros alegaram violação dos arts. 1.022, II, e 85, § 2º, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão foca exclusivamente na questão processual dos honorários advocatícios decorrentes da procedência do pedido de cobertura de transplante hepático.
