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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1951969 - RJ (2021/0239944-1)

REsp

MINISTRO MOURA RIBEIRO2021-08-02TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: Ação de obrigação de fazer movida por beneficiário contra operadora de plano de saúde visando autorização para retransplante de fígado.

Decisões Monocráticas

#1merito2021-08-02

Recurso Especial provido para anular acórdão de embargos de declaração por omissão.

Partes do Processo

CARLOS ALBERTO GONÇALVES CORREIA

recorrentebeneficiario

GABRIELA GUARILHA PIMENTEL DE FREITAS

recorrentebeneficiario

LUIZ ALBERTO PINHEIRO DE CASTRO NEVES

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorridooperadora

Advogados

GABRIELA GUARILHA PIMENTEL DE FREITASOAB/RJ 103597
LUIZ ALBERTO PINHEIRO DE CASTRO NEVESOAB/RJ 104659
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
LEANDRO SICILIANO NERIOAB/RJ 128940

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
retransplante de fígado
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento de omissão e fixação dos honorários advocatícios com base no proveito econômico obtido em vez do valor da causa.
Teses do Recorrente
Alegação de omissão no acórdão do TJRJ e necessidade de fixação de honorários sobre o proveito econômico (custo do tratamento), argumentando que o valor da causa só deve ser usado quando o proveito não for mensurável.
Dispositivos Invocados
art. 1022 do CPC/2015, art. 85, § 2º do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O STJ reconheceu que o Tribunal de origem foi omisso ao não se manifestar adequadamente sobre a fixação dos honorários com base no proveito econômico obtido em ação de obrigação de fazer de plano de saúde.
Precedentes Citados
EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1869445/PE

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Violação do art. 1.022 do CPC por negativa de prestação jurisdicional quanto à base de cálculo dos honorários.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1951969 - RJ (2021/0239944-1)

SubtemaPág. 1

CONDENAÇÃO DA DEMANDADA A AUTORIZAR CIRURGIA DE RETRANSPLANTE DO FÍGADO.

Resultado FinalPág. 5

DOU PROVIMENTO ao recurso especial determinando o retorno dos autos ao TJRJ para que analise as questões trazidas nos embargos de declaração

Dispositivos InvocadosPág. 2

CARLOS e outros alegaram violação dos arts. 1.022, II, e 85, § 2º, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão foca exclusivamente na questão processual dos honorários advocatícios decorrentes da procedência do pedido de cobertura de transplante hepático.

Caso ID: 202102399441PDFs: 202102399441_001.pdf