Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática
AREsp 1949647 / SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO MOURA RIBEIRO2021-11-29TJSP - SP1 decisão
Classificação: Ação de execução de título extrajudicial movida por operadora de saúde para recebimento de prêmios/valores devidos.
Decisões Monocráticas
#1merito2021-11-29
Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
RUBI SERVICOS POSTAIS LTDA
agravantebeneficiario
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravadooperadora
Advogados
EDSON JOSÉ BACHIEGAOAB/SP 084242
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Execução de título extrajudicial por falta de pagamento de prêmios de seguro saúde
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para admitir o agravo de instrumento contra a decisão que rejeitou os embargos à execução.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que o agravo é o meio adequado para impugnar decisões que resolvem questões incidentais sem pôr fim à execução, alegando que embargos à execução seriam ação incidental recorrível por agravo.
- Dispositivos Invocados
- Art. 203 do NCPC, Art. 1.015 do NCPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A decisão que julga improcedentes os embargos à execução tem natureza de sentença (art. 203, §1º e 920, III, do CPC), sendo impugnável exclusivamente por apelação.
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 1.077.046/RSAgInt no REsp 1.911.778/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade diante de erro grosseiro na interposição de agravo de instrumento contra sentença.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1949647 - SP (2021/0236820-2)”
Tese AplicadaPág. 3
“Com efeito, a decisão proferida em embargos à execução possui caráter de sentença e é atacável pela via da apelação”
Resultado FinalPág. 3
“CONHEÇO do agravo para NEGAR PROVIMENTO ao recurso especial.”
Observações
Trata-se de discussão puramente processual sobre o recurso cabível contra decisão em embargos à execução no contexto de contrato de seguro saúde.
Caso ID: 202102368202PDFs: 202102368202_001.pdf
