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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1949647 / SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2021-11-29TJSP - SP1 decisão

Classificação: Ação de execução de título extrajudicial movida por operadora de saúde para recebimento de prêmios/valores devidos.

Decisões Monocráticas

#1merito2021-11-29

Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

RUBI SERVICOS POSTAIS LTDA

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

EDSON JOSÉ BACHIEGAOAB/SP 084242
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Execução de título extrajudicial por falta de pagamento de prêmios de seguro saúde
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para admitir o agravo de instrumento contra a decisão que rejeitou os embargos à execução.
Teses do Recorrente
Sustenta que o agravo é o meio adequado para impugnar decisões que resolvem questões incidentais sem pôr fim à execução, alegando que embargos à execução seriam ação incidental recorrível por agravo.
Dispositivos Invocados
Art. 203 do NCPC, Art. 1.015 do NCPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A decisão que julga improcedentes os embargos à execução tem natureza de sentença (art. 203, §1º e 920, III, do CPC), sendo impugnável exclusivamente por apelação.
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1.077.046/RSAgInt no REsp 1.911.778/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade diante de erro grosseiro na interposição de agravo de instrumento contra sentença.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1949647 - SP (2021/0236820-2)

Tese AplicadaPág. 3

Com efeito, a decisão proferida em embargos à execução possui caráter de sentença e é atacável pela via da apelação

Resultado FinalPág. 3

CONHEÇO do agravo para NEGAR PROVIMENTO ao recurso especial.

Observações

Trata-se de discussão puramente processual sobre o recurso cabível contra decisão em embargos à execução no contexto de contrato de seguro saúde.

Caso ID: 202102368202PDFs: 202102368202_001.pdf