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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1948838

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2021-09-13TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de inadimplência e cancelamento de plano de saúde, discutindo cobrança de mensalidades e multa contratual.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2021-09-13

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

CEZAR SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

ALYSSON CÉZAR DOS SANTOSOAB/SP 157031
CAROLINE DA SILVA BANDETTINIOAB/SP 374599
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Inadimplência, cobrança de mensalidades durante suspensão de atendimento e multa por cancelamento antecipado.
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar a cobrança de mensalidades no período em que o serviço estava suspenso por inadimplência e aplicar princípios do CDC.
Teses do Recorrente
Incidência das regras protetivas do CDC; exceção do contrato não cumprido; vedação ao enriquecimento sem causa pela cobrança sem prestação de serviço.
Dispositivos Invocados
art. 6º, VIII, 12, 14, 18, § 1º, II, 31, 39, V, 42, parágrafo único, 47 e 51, IV e § 1º, do CDC, art. 476 e 884 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto aos dispositivos do CDC.

Ausência de Prequestionamento

Dispositivos do Código Civil não foram enfrentados pelo acórdão local.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284 do STFSúmula 282 do STFSúmula 356 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inadmissibilidade recursal por deficiência de fundamentação e falta de prequestionamento.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1948838 - SP (2021/0233844-0)

Tema da AçãoPág. 1

PLANO DE SAÚDE. INADIMPLÊNCIA. CANCELAMENTO. PRESTAÇÕES VENCIDAS E NÃO PAGAS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

incidindo, por analogia, o enunciado n. 284 da Súmula do STF, que dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

A parte recorrente é uma sociedade de advocacia (pessoa jurídica) agindo como beneficiária/consumidora do plano de saúde em sede de embargos à execução de mensalidades em atraso.

Caso ID: 202102338440PDFs: 202102338440_001.pdf