AREsp 1948838
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de inadimplência e cancelamento de plano de saúde, discutindo cobrança de mensalidades e multa contratual.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
CEZAR SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Inadimplência, cobrança de mensalidades durante suspensão de atendimento e multa por cancelamento antecipado.
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar a cobrança de mensalidades no período em que o serviço estava suspenso por inadimplência e aplicar princípios do CDC.
- Teses do Recorrente
- Incidência das regras protetivas do CDC; exceção do contrato não cumprido; vedação ao enriquecimento sem causa pela cobrança sem prestação de serviço.
- Dispositivos Invocados
- art. 6º, VIII, 12, 14, 18, § 1º, II, 31, 39, V, 42, parágrafo único, 47 e 51, IV e § 1º, do CDC, art. 476 e 884 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação quanto aos dispositivos do CDC.
Ausência de PrequestionamentoDispositivos do Código Civil não foram enfrentados pelo acórdão local.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284 do STFSúmula 282 do STFSúmula 356 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inadmissibilidade recursal por deficiência de fundamentação e falta de prequestionamento.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1948838 - SP (2021/0233844-0)”
“PLANO DE SAÚDE. INADIMPLÊNCIA. CANCELAMENTO. PRESTAÇÕES VENCIDAS E NÃO PAGAS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.”
“incidindo, por analogia, o enunciado n. 284 da Súmula do STF, que dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".”
“Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
A parte recorrente é uma sociedade de advocacia (pessoa jurídica) agindo como beneficiária/consumidora do plano de saúde em sede de embargos à execução de mensalidades em atraso.
