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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 1954927 - SP (2021/0232989-3)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI07/03/2022Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo por adesão.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

Decisão da Presidência inadmitindo o recurso (reconsiderada nesta decisão).

#2merito07/03/2022

Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da presidência; Agravo em Recurso Especial (AREsp) não provido.

Partes do Processo

LUIZ ANTONIO RENNO

agravantebeneficiario

QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.

agravadooperadora

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
sinistralidade
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Declarar nulidade da cláusula de sinistralidade e substituição por índices da ANS.
Teses do Recorrente
Alegação de negativa de prestação jurisdicional; dever das rés de comprovar base atuarial e apresentar o contrato; violação ao dever de informação.
Dispositivos Invocados
art. 1.022, inciso II, CPC, art. 373, III, CPC, art. 6º, III, VIII, CDC, art. 39, V, CDC, art. 51, IV, X e § 1º, II, CDC, art. 54, § 4º, CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 283/STF_ANALOGIA

Fundamentos autônomos do acórdão não foram impugnados.

Súmula 5/STJ

Necessidade de análise de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório.

Súmula 83/STJ

Acórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 283/STFSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não houve análise do mérito recursal devido aos óbices de admissibilidade, embora tenha reafirmado a validade abstrata do reajuste por sinistralidade.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1431218/SPAgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPAgInt no REsp 1483244/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte recorrente não impugnou fundamentos autônomos e o pleito dependia de reexame fático-probatório (ausência de prova do reajuste e do contrato).

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1954927 - SP (2021/0232989-3)

Tipo de PlanoPág. 1

Apelação cível. Plano de saúde coletivo por adesão. Nulidade. Reajuste por sinistralidade.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

não foram objeto de impugnação nas razões do recurso, de modo que incide o óbice da Súmula 283/STF.

Resultado FinalPág. 4

reconsidero a decisão de fls. 440/442, ficando, por conseguinte, prejudicado o agravo interno de fls. 445/462, e nego provimento ao agravo.

Observações

A decisão monocrática em análise refere-se ao julgamento do Agravo Interno que, apesar de reconsiderar a decisão da Presidência que barrou o AREsp inicialmente, manteve a negativa de provimento ao agravo por óbices processuais (Súmulas 5, 7, 83 do STJ e 283 do STF).

Caso ID: 202102329893PDFs: 202102329893_001.pdf