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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1956361 - SP (2021/0232753-3)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2021-08-27Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de obrigação de fazer contra operadora de saúde para custeio de tratamento especializado (ABA) para menor com autismo.

Decisões Monocráticas

#1merito2021-08-27

Negado provimento ao Recurso Especial da operadora.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrenteoperadora

K C DE O (MENOR)

recorridobeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
ARMANDO CAICHE PRADOOAB/SP 032017

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Tratamento multidisciplinar especializado em Análise do Comportamento Aplicada (ABA) para Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Pedidos
CoberturaReembolso

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que determinou cobertura de terapias fora do rol da ANS.
Teses do Recorrente
Inexistência de previsão dos tratamentos no rol exaustivo da ANS e validade das cláusulas limitativas.
Dispositivos Invocados
art. 10, VII, da Lei 9.656/98, art. 188 do NCPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O plano de saúde pode estabelecer as doenças cobertas, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado. É abusiva a cláusula que exclui tratamento imprescindível prescrito para garantir a saúde.
Precedentes Citados
REsp 1.645.762/BAAgInt no AREsp 898.228/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Alinhamento do acórdão de origem com a jurisprudência da Terceira Turma do STJ.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1956361 - SP (2021/0232753-3)

SubtemaPág. 1

custear a integralidade do tratamento interdisciplinar especializado em Análise do Comportamento Aplicada (ABA) mediante acompanhamento multidisciplinar por psicólogo com formação específica, fonoaudiólogo com especialização em transtorno global do desenvolvimento e método PROMPT

Tese AplicadaPág. 3

O entendimento dominante nesta Corte é de que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura

Resultado FinalPág. 5

Nessas condições, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.

Observações

A decisão consolida o entendimento de que a escolha da terapia cabe ao médico assistente, independentemente do rol da ANS, mantendo a procedência parcial da ação (excluindo musicoterapia e acompanhamento escolar).

Caso ID: 202102327533PDFs: 202102327533_001.pdf