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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1948326

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2021-09-01TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de admissibilidade de recurso em processo de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2021-09-01

Recurso não conhecido por inadequação da via eleita.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

MOACIR RAMOS MENDES

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
SABRINA XAVIER DE LIMA NOGUEIRAOAB/SP 411534
ELIAS ALHADAS DOS SANTOSOAB/SP 333273

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reverter decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
Teses do Recorrente
A decisão não detalha as teses de mérito, focando apenas no erro processual da interposição do agravo.
Dispositivos Invocados
Art. 105, inciso III, da Constituição Federal

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Inadequação da via recursal (erro grosseiro). Cabimento de agravo interno na origem contra decisão baseada em recurso repetitivo (Art. 1.030, § 2º, CPC).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão não adentra ao mérito da lide, restringindo-se à análise dos pressupostos processuais de admissibilidade do agravo.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
O recurso cabível contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base em repetitivos é o agravo interno perante o próprio tribunal de origem, não o AREsp ao STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1948326 - SP (2021/0232146-9)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Consoante o disposto no art. 1.030, § 2º, do CPC, é cabível agravo interno contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no inciso I, "b", do mesmo artigo.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Observações

A decisão não menciona o objeto específico do tratamento de saúde, tratando exclusivamente da falha processual no manejo do recurso contra decisão de inadmissibilidade proferida com base em sistema de repetitivos.

Caso ID: 202102321469PDFs: 202102321469_001.pdf