AgInt no AREsp 1948114 / RJ (2021/0231354-5)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, tratando de litígio típico do setor de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Não conheceu do agravo interno por intempestividade e preclusão consumativa.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
GUSTAVO AFFROSSIMOW PIMENTEL
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica.
- Teses do Recorrente
- A parte agravante teceu considerações acerca do mérito recursal buscando reformar a inadmissibilidade.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.003, § 5º, CPC, art. 1.070, CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Intempestividade
Agravo interno interposto fora do prazo de 15 dias úteis.
OutroPreclusão consumativa devido à interposição anterior de outro agravo interno pela mesma parte contra a mesma decisão.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso é inadmissível por ser intempestivo (interposto após o prazo legal) e por violar o princípio da unirrecorribilidade (preclusão consumativa).
- Precedentes Citados
- AgInt nos EDcl no REsp 1852164/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Intempestividade e preclusão consumativa.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1948114 - RJ (2021/0231354-5)”
“Não há como prosperar a irresignação, uma vez que o agravo interno é intempestivo.”
“não há que se conhecer deste segundo recurso (fls. 841-845), tendo em vista o princípio da unirrecorribilidade que veda a interposição de dois recursos pela mesma parte em face do mesmo decisório.”
“Ante o exposto, não conheço do agravo interno de fls. 829-833.”
Observações
A decisão analisa especificamente a tempestividade do Agravo Interno e a ocorrência de preclusão consumativa, sem detalhar o objeto médico da lide originária.
