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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 1948114 / RJ (2021/0231354-5)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Luis Felipe Salomão2021-11-04Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, tratando de litígio típico do setor de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2021-11-04

Não conheceu do agravo interno por intempestividade e preclusão consumativa.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

GUSTAVO AFFROSSIMOW PIMENTEL

agravadobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
RODRIGO MARINHO CRESPOOAB/RJ 135204
THIAGO AMORIM RODRIGUESOAB/RJ 183823

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica.
Teses do Recorrente
A parte agravante teceu considerações acerca do mérito recursal buscando reformar a inadmissibilidade.
Dispositivos Invocados
art. 1.003, § 5º, CPC, art. 1.070, CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Intempestividade

Agravo interno interposto fora do prazo de 15 dias úteis.

Outro

Preclusão consumativa devido à interposição anterior de outro agravo interno pela mesma parte contra a mesma decisão.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso é inadmissível por ser intempestivo (interposto após o prazo legal) e por violar o princípio da unirrecorribilidade (preclusão consumativa).
Precedentes Citados
AgInt nos EDcl no REsp 1852164/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Intempestividade e preclusão consumativa.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1948114 - RJ (2021/0231354-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Não há como prosperar a irresignação, uma vez que o agravo interno é intempestivo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

não há que se conhecer deste segundo recurso (fls. 841-845), tendo em vista o princípio da unirrecorribilidade que veda a interposição de dois recursos pela mesma parte em face do mesmo decisório.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, não conheço do agravo interno de fls. 829-833.

Observações

A decisão analisa especificamente a tempestividade do Agravo Interno e a ocorrência de preclusão consumativa, sem detalhar o objeto médico da lide originária.

Caso ID: 202102313545PDFs: 202102313545_001.pdf