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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

ARESP 1943265 - SP (2021/0226525-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2021-10-25TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação de revisão contratual contra a Sul América Companhia de Seguro Saúde, mencionando especificamente aumento por faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2021-10-25

NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

ALFREDO DE ANDRADA DODSWORTH

AGRAVADObeneficiario

MARIA RUTH FAELA DODSWORTH

AGRAVADAbeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
MARCELO PENNA TORINIOAB/SP 274346

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Aumento por faixa etária em fase de cumprimento de sentença.
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar a decisão que inadmitiu o recurso especial, buscando rediscutir a legalidade do aumento por faixa etária.
Teses do Recorrente
Invasão da competência constitucional do STJ e divergência jurisprudencial quanto à legalidade do aumento por faixa etária.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

O agravo não impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade da origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A agravante limitou-se a reiterar as razões do recurso especial, sem atacar especificamente o fundamento da decisão do TJ/SP (ausência de similitude fática).

Evidências

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.

Fundamentos Citados ResumoPág. 1

entendeu a Douta Câmara que o pedido relativo a legalidade do aumento por faixa etária é estranho ao título judicial.

Texto OriginalPág. 2

Deixo de majorar os honorários de sucumbência recursal, visto que não foram arbitrados no julgamento do recurso pelo Tribunal de origem.

Observações

A decisão aplica o óbice processual da Súmula 182/STJ, pois a operadora não refutou o fundamento do TJSP sobre a falta de similitude fática entre os acórdãos no recurso fundado em divergência.

Caso ID: 202102265250PDFs: 202102265250_001.pdf