AREsp 1.943.303 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação envolvendo a Sul América Companhia de Seguro Saúde e beneficiária individual.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
LIA RAQUEL RODRIGUES BORGES
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que inadmitiu o Recurso Especial na origem.
- Teses do Recorrente
- O documento não detalha as teses, pois foca na falha processual de não impugnar especificamente os fundamentos da inadmissão.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de origem (incidência da Súmula 182/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.943.303 - SP (2021/0226421-5)”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual, não fornecendo detalhes sobre o objeto do plano de saúde (tratamento, negativa específica ou subtema), apenas identificando as partes e a falha na admissibilidade recursal.
