REsp 1949745
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação de obrigação de fazer relativa a cobertura de tratamento quimioterápico para mieloma múltiplo e indenização por danos morais.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não provido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
EDGARD RAMOS JUNIOR
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Tratamento quimioterápico para mieloma múltiplo
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 10.000,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a obrigatoriedade de cobertura de procedimento fora do Rol da ANS e excluir a condenação em danos morais.
- Teses do Recorrente
- Sustenta a taxatividade do rol da ANS e que o mero descumprimento contratual não gera dano moral, agindo em exercício regular de direito.
- Dispositivos Invocados
- art. 10 da Lei n. 9.656/98, art. 927 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Falta de cotejo analítico
A recorrente deixou de realizar o necessário cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Medicamentos para tratamento de câncer (oncológicos) constituem exceção à taxatividade do rol da ANS. A recusa indevida de cobertura agrava a aflição do paciente, configurando dano moral.
- Precedentes Citados
- REsp 1733013/PRAgInt no REsp 1888232/SPAgInt no REsp 1849785/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Entendimento de que tratamentos oncológicos não se submetem ao rol mínimo da ANS e manutenção do dano moral por recusa indevida.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1949745 - SP (2021/0224241-6)”
“Paciente diagnosticado com mieloma múltiplo - Indicação médica para tratamento quimioterápico”
“Logo, não há falar em rol de cobertura mínima no que se refere ao tratamento de câncer, devendo ser fornecido, pela operadora de plano de saúde, o medicamento prescrito pelo médico assistente.”
“Do exposto, nega-se provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão aplica o precedente do REsp 1733013/PR que, embora tenha discutido a taxatividade do rol, expressamente ressalvou medicamentos oncológicos.
