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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1949745

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI17/08/2021Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação de obrigação de fazer relativa a cobertura de tratamento quimioterápico para mieloma múltiplo e indenização por danos morais.

Decisões Monocráticas

#1merito17/08/2021

Recurso especial não provido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrenteoperadora

EDGARD RAMOS JUNIOR

recorridobeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
WILSON ROBERTO MONTEIRO FILHOOAB/SP 366390

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Tratamento quimioterápico para mieloma múltiplo
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 10.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a obrigatoriedade de cobertura de procedimento fora do Rol da ANS e excluir a condenação em danos morais.
Teses do Recorrente
Sustenta a taxatividade do rol da ANS e que o mero descumprimento contratual não gera dano moral, agindo em exercício regular de direito.
Dispositivos Invocados
art. 10 da Lei n. 9.656/98, art. 927 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Falta de cotejo analítico

A recorrente deixou de realizar o necessário cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Medicamentos para tratamento de câncer (oncológicos) constituem exceção à taxatividade do rol da ANS. A recusa indevida de cobertura agrava a aflição do paciente, configurando dano moral.
Precedentes Citados
REsp 1733013/PRAgInt no REsp 1888232/SPAgInt no REsp 1849785/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Entendimento de que tratamentos oncológicos não se submetem ao rol mínimo da ANS e manutenção do dano moral por recusa indevida.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1949745 - SP (2021/0224241-6)

SubtemaPág. 1

Paciente diagnosticado com mieloma múltiplo - Indicação médica para tratamento quimioterápico

Tese AplicadaPág. 4

Logo, não há falar em rol de cobertura mínima no que se refere ao tratamento de câncer, devendo ser fornecido, pela operadora de plano de saúde, o medicamento prescrito pelo médico assistente.

Resultado FinalPág. 7

Do exposto, nega-se provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão aplica o precedente do REsp 1733013/PR que, embora tenha discutido a taxatividade do rol, expressamente ressalvou medicamentos oncológicos.

Caso ID: 202102242416PDFs: 202102242416_001.pdf