REsp 1952608 / SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo versa sobre a negativa de custeio do medicamento Nivolumabe para tratamento de carcinoma sarcomatoide por operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
WILTON PORTUGAL
MARLENE VERONICA PORTUGAL
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Nivolumabe para tratamento de carcinoma sarcomatoide
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da validade da cláusula limitativa e exclusão de multa diária.
- Teses do Recorrente
- Validade de cláusula limitativa de cobertura; ausência de previsão para estimulação magnética transcraniana (argumento dissociado); insurgência contra multa diária.
- Dispositivos Invocados
- Art. 54 do CDC, Art. 537, § 1º, do CPC/15
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Fundamentação deficiente (razões recursais dissociadas dos fatos).
Ausência de PrequestionamentoAusência de decisão acerca do art. 537, § 1º do CPC (Súmula 282/STF).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 282/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inépcia recursal por razões dissociadas (menção a procedimento estranho à lide) e falta de prequestionamento.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1952608 - SP (2021/0223666-2)”
“os fundamentos do apelo especial encontram-se dissociados tanto dos fatos quanto das razões jurídicas constantes do acórdão recorrido, visto que o processo cuida de negativa de custeio de medicamento e não do procedimento de estimulação magnética transcraniana.”
“Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15.”
Observações
A recorrente apresentou razões recursais tratando de 'estimulação magnética transcraniana', procedimento alheio ao objeto da lide (medicamento Nivolumabe), o que gerou a aplicação da Súmula 284/STF por dissociação.
