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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1952608 / SP

RECURSO ESPECIAL

NANCY ANDRIGHI2021-08-17TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo versa sobre a negativa de custeio do medicamento Nivolumabe para tratamento de carcinoma sarcomatoide por operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2021-08-17

Recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrenteoperadora

WILTON PORTUGAL

recorridobeneficiario

MARLENE VERONICA PORTUGAL

recorridobeneficiario

Advogados

KARINA DE ALMEIDA BATISTUCIOAB/SP 178033
RAFAEL FRANCISCO LORENSINI ADURENS DINIZOAB/SP 146964

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Nivolumabe para tratamento de carcinoma sarcomatoide
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da validade da cláusula limitativa e exclusão de multa diária.
Teses do Recorrente
Validade de cláusula limitativa de cobertura; ausência de previsão para estimulação magnética transcraniana (argumento dissociado); insurgência contra multa diária.
Dispositivos Invocados
Art. 54 do CDC, Art. 537, § 1º, do CPC/15

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Fundamentação deficiente (razões recursais dissociadas dos fatos).

Ausência de Prequestionamento

Ausência de decisão acerca do art. 537, § 1º do CPC (Súmula 282/STF).

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STFSúmula 282/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inépcia recursal por razões dissociadas (menção a procedimento estranho à lide) e falta de prequestionamento.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1952608 - SP (2021/0223666-2)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

os fundamentos do apelo especial encontram-se dissociados tanto dos fatos quanto das razões jurídicas constantes do acórdão recorrido, visto que o processo cuida de negativa de custeio de medicamento e não do procedimento de estimulação magnética transcraniana.

Resultado FinalPág. 2

Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15.

Observações

A recorrente apresentou razões recursais tratando de 'estimulação magnética transcraniana', procedimento alheio ao objeto da lide (medicamento Nivolumabe), o que gerou a aplicação da Súmula 284/STF por dissociação.

Caso ID: 202102236662PDFs: 202102236662_001.pdf