AREsp 1929547 - SP (2021/0223651-2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de revisão de contrato de plano de saúde coletivo, especificamente sobre a validade de reajustes por sinistralidade.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para dar provimento ao recurso especial, anulando o acórdão de embargos de declaração por violação ao art. 1.022 do CPC.
Partes do Processo
MOACIR CAMILO ASTOLFI
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por sinistralidade
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Anular o acórdão dos embargos de declaração por omissão e reformar o entendimento sobre a abusividade do reajuste sem comprovação atuarial.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que o acórdão estadual foi omisso sobre a falta de comprovação atuarial do desequilíbrio contratual e que a simples comparação com índices da ANS não valida o reajuste por sinistralidade.
- Dispositivos Invocados
- art. 6º, III, CDC, art. 39, V, CDC, art. 51, IV, X e §1º, II, CDC, art. 54, § 4º, CDC, art. 1.022, inciso II, CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Reconhecimento de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 em razão de o Tribunal de origem não ter enfrentado a tese sobre a ausência de comprovação técnica/atuarial do reajuste.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 952.515/SCAgRg no AREsp 197.146/BA
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A omissão do Tribunal a quo sobre ponto essencial da lide (falta de prova atuarial do reajuste) gera nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1929547 - SP (2021/0223651-2)”
“Nas razões do recurso especial, a parte recorrente alega [...] a violação ao artigo 1.022, inciso II do CPC/2015.”
“conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial para reconhecer a violação ao art. 1.022 do CPC/2015, anulando-se o v. acórdão de fls. 562-564 e determinando-se o retorno dos autos ao eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”
Observações
A decisão monocrática foca estritamente na questão processual da omissão do tribunal de origem, devolvendo os autos para que este analise a questão fática da falta de prova atuarial para o reajuste por sinistralidade.
