AREsp 1929458 - SP (2021/0223475-5)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação revisional de contrato de plano de saúde versando sobre reajustes por sinistralidade e financeiros (VCMH) em plano coletivo por adesão.
Decisões Monocráticas
Provido em parte o recurso para anular o acórdão e a sentença, determinando produção de prova pericial atuarial.
Partes do Processo
NANCY MARIA MARTINS DE OLIVEIRA
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por sinistralidade e reajuste financeiro (VCMH)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da nulidade das cláusulas de reajuste por sinistralidade e aplicação dos índices da ANS.
- Teses do Recorrente
- Nulidade da cláusula de sinistralidade por falta de clareza e informação; impossibilidade de apuração posterior em liquidação se a prova não foi feita na fase de conhecimento.
- Dispositivos Invocados
- art. 489 CPC, art. 1.022 CPC, art. 341 CC, art. 373 II CC, art. 507 CC, art. 51 IV e X CDC, art. 6 III CDC, art. 54 § 4° CDC, art. 757 CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 456/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É descabida a aplicação automática de índices de planos individuais em planos coletivos. A abusividade do reajuste por sinistralidade deve ser aferida mediante perícia técnica atuarial no caso concreto, não podendo ser tratada como matéria exclusivamente de direito.
- Precedentes Citados
- REsp 1.471.569/RJAgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPREsp 866.840/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Necessidade de anulação dos atos decisórios anteriores para produção de prova pericial atuarial indispensável à solução da lide.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1929458 - SP (2021/0223475-5)”
“APELAÇÃO – Plano de saúde coletivo por adesão. Ação revisional de contrato de plano de saúde. Reajustes por sinistralidade.”
“descabida a aplicação de índice de reajuste dos planos de saúde individuais e familiares, visto que é manifestamente inadequado e tem o evidente efeito de ocasionar desequilíbrio econômico-financeiro”
“dou parcial provimento ao recurso especial interposto para anular o acórdão recorrido e a sentença, de modo que seja produzida prova pericial atuarial”
Observações
O STJ entendeu que nem a operadora poderia ganhar por falta de prova, nem a beneficiária poderia impor índices da ANS de planos individuais em contrato coletivo. A solução foi anular o processo para realizar perícia atuarial.
