AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1927015 - PE (2021/0219302-2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata do pedido de custeio de medicamento antineoplástico (Letrozol) por operadora de plano de saúde para tratamento de câncer de mama.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS GERAIS S/A
MARIA DE ANDRADE LIMA ALVES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Letrozol (tratamento de câncer de mama)
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido pela origem que versava sobre violação a dispositivos federais e dissídio jurisprudencial.
- Teses do Recorrente
- A operadora alegou negativa de prestação jurisdicional e defendeu a legalidade de sua conduta perante o CPC e CDC, mas no agravo em recurso especial incluiu tese impertinente sobre reajuste por faixa etária.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022, II do CPC, art. 489, § 1º, IV do CPC, art. 373, I do CPC, art. 1.013 do CPC, art. 4º, III do CDC, art. 51, § 1º, II do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
O agravo não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 5/STJ (pelo tribunal de origem)Súmula 7/STJ (pelo tribunal de origem)
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A agravante não demonstrou a inaplicabilidade dos óbices das Súmulas 5 e 7 apontados pelo TJ/PE, limitando-se a reiterar razões do recurso especial e mencionando tese estranha à lide (reajuste por faixa etária).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1927015 - PE (2021/0219302-2)”
“requer o custeio do medicamento antineoplástico Letrozol, necessário para o tratamento da doença da beneficiária (câncer de mama).”
“O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.”
“Deixo de majorar os honorários fixados anteriormente, porquanto já atingido o limite máximo previsto no art. 85, § 2º, do CPC/2015.”
Observações
A recorrente incluiu tese de 'reajuste por faixa etária' no agravo, a qual foi considerada impertinente pela relatora, pois o caso trata de cobertura de medicamento.
