AREsp 1.927.357 - PE (2021/0218619-3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando controvérsia de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MARIA DA PENHA SOUSA DE MESQUITA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que inadmitiu o Recurso Especial na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Incidência por analogia devido à falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão.
Súmula 211/STJFundamento da decisão de origem que não foi especificamente atacado pela agravante.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 211/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade (Súmula 211/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.927.357 - PE (2021/0218619-3)”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é puramente processual (admissibilidade), não adentrando nos fatos que originaram a lide ou no tipo específico de cobertura discutida.
