AREsp 1926653
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de agravo em recurso especial em ação que discute a abusividade de reajuste de mensalidade de plano de saúde por faixa etária.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
SINESIO RESENDE PAIVA E SILVA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- faixa etária
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
- Dano Moral
- DANO MORAL INOCORRENTE
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que considerou abusivos os reajustes por faixa etária e determinou repetição de indébito.
- Teses do Recorrente
- Inaplicabilidade das leis 9.656/98 e 10.741/03 a contratos antigos; validade da previsão contratual de reajuste; ocorrência de supressio pelo longo tempo sem impugnação.
- Dispositivos Invocados
- art. 5º, LV e XXXVI CF, art. 6º LINDB, art. 26 Lei 9.656/98, art. 35 Lei 9.656/98, art. 206, §1º, II, b CC/02, art. 405 CC/02, art. 1º, §2º Lei 6.899/81
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação quanto à ofensa aos dispositivos legais indicados.
Ausência de PrequestionamentoFalta de debate prévio pelo tribunal de origem sobre o art. 35 da Lei 9.656/98 e 6º da LINDB.
Falta de cotejo analíticoSimples transcrição de ementas sem demonstrar similitude fática.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284 do STFSúmula 356 do STFSúmula 282 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1311865/RSAgRg no AREsp 544.459/MTAgRg no REsp 738.797/RSAgRg no REsp 754.475/AL
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Óbices processuais (Súmulas 284/STF, 282/STF, 356/STF e falta de cotejo analítico) que impediram o conhecimento do recurso especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1926653 - RJ (2021/0218603-1)”
“não desenvolveu argumentação que evidenciasse a ofensa, tornando patente a falha de fundamentação do apelo especial, circunstância que atrai a incidência do nº 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.”
“conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
“REAJUSTE DAS MENSALIDADES. AUMENTO POR FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE DOS REAJUSTES COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL.”
Observações
A decisão monocrática julgou o AREsp mantendo o acórdão do TJRJ por razões processuais (não conhecimento). O mérito da abusividade do reajuste não foi reexaminado devido aos óbices de admissibilidade.
